Serviço oferecido
É a emissão da segunda via da Cédula de Identidade Profissional para os(as) museólogos(as) que possuem registro no Conselho Regional de Museologia, e que tenham tido a cédula de identidade profissional perdida, extraviada, inutilizada, furtada, roubada, emitida com dados incorretos ou quando houver atualização de dados nela inseridos (como alteração de nome).
Embasamento legal
Instrução Normativa COFEM nº 08/2020;
Resolução COFEM nº 11/2017;
Decreto nº 91.775/1985 e;
Lei nº 7.287/1984.
Usuário
Museólogos(as) com registro definitivo e ativo no COREM e que estejam em situação regular perante o Conselho.
Requisitos para acessar o serviço
A solicitação da segunda via da CIP deverá ser realizada por meio de requerimento dirigido ao Conselho Regional de Museologia, pessoalmente, via correio ou pela internet (por e-mail), pelo registrado, acompanhada, obrigatoriamente, da seguinte documentação:
Os documentos aludidos nos itens 3, 4 e 5 poderão ser apresentados pessoalmente na sede ou delegacia do Conselho Regional de Museologia, em cópias simples acompanhadas dos originais para autenticação. No caso de envio postal, deve ser remetido ao endereço do COREM 1R:
Conselho Regional de Museologia 1ª Região – COREM 1R
Travessa da Ajuda (Rua Chile), n. 02, Ed. Comercial Condomínio Sul América, Sala 806, Centro, Salvador – BA. CEP. 40.026-038.
Na hipótese de emissão de segunda via da CIP, em caso de alteração de nome, ou atualização com aplicação de foto recente, deverá o(a) profissional realizar a devolução da Cédula anterior para o respectivo COREM.
Prazo para a prestação do serviço de emissão 2ª via da CIP
Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de emissão da cédula.
Concessão: em até 90 (noventa) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.
Interposição de recurso em caso de indeferimento da concessão: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do(a) solicitante.
Forma de prestação do serviço 2ª via da CIP
A solicitação de 2ª Via deverá ser apresentada ao COREM na Sede ou enviada por via postal. A fotografia natodigital deve ser enviada para o e-mail contato@corem1r.org.br
Para fins de iniciar o procedimento de emissão, os documentos poderão ser apresentados inicialmente por via digital, mas deverão ser enviados à Sede.
Taxas Cobradas
Taxa de emissão de cédula: R$ 107,64 (em 2024) Cobrança suspensa temporariamente pela Resolução COFEM nº 97/2024
Doação: Temporariamente, em função de controvérsia no Tribunal de Contas da União (TCU), estão suspensas as cobranças de taxas de serviços prestados pelo COREM. Com isso, considerando que o Conselho possui como única fonte de receitas as anuidades e taxas, pedimos aos profissionais que, caso possam, realizem doações financeiras ao COREM, para que possamos financiar nossa autarquia e aprimorar a prestação de serviços. O valor a ser doado deve ser definido pela pessoa doadora, mediante suas condições. Caso possa fazer, indicar na descrição do PIX, explicitamente, que trata-se de doação. Todo valor é importante e colaborará para fortalecer cada vez mais o COREM 1R. Agradecemos por sua colaboração!
Área responsável
Secretaria, Secretaria Executiva e Presidência
Contato
contato@corem1r.org.br