COREM 1ª Região

Emissão da 2ª Via da CIP

Serviço oferecido

É a emissão da segunda via da Cédula de Identidade Profissional para os(as) museólogos(as) que possuem registro no Conselho Regional de Museologia, e que tenham tido a cédula de identidade profissional perdida, extraviada, inutilizada, furtada, roubada, emitida com dados incorretos ou quando houver atualização de dados nela inseridos (como alteração de nome).

Embasamento legal

Instrução Normativa COFEM nº 08/2020;
Resolução COFEM nº 11/2017;
Decreto nº 91.775/1985 e;
Lei nº 7.287/1984.

Usuário

Museólogos(as) com registro definitivo e ativo no COREM e que estejam em situação regular perante o Conselho.

Requisitos para acessar o serviço

A solicitação da segunda via da CIP deverá ser realizada por meio de requerimento dirigido ao Conselho Regional de Museologia, pessoalmente, via correio ou pela internet (por e-mail), pelo registrado, acompanhada, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

    1. Formulário de solicitação da 2ª via da CIP, devidamente preenchido e assinado (baixe o arquivo doc. aqui);
    2. 1 (uma) foto 3×4 cm, natodigital, recente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do registrado, bem como camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;
    3. Cópia autenticada da cédula de identidade (RG) ou outro documento oficial, com foto;
    4. Cópia do boletim de ocorrência, em caso de extravio, furto, ou roubo dos documentos de identidade profissional;
    5. Cópia autenticada da certidão de casamento, divórcio, separação ou averbação de alteração de nome ou inclusão do nome social; e
    6. Comprovante de pagamento da taxa respectiva e quitação dos débitos com o COREM, caso existam.

Os documentos aludidos nos itens 3, 4 e 5 poderão ser apresentados pessoalmente na sede ou delegacia do Conselho Regional de Museologia, em cópias simples acompanhadas dos originais para autenticação. No caso de envio postal, deve ser remetido ao endereço do COREM 1R:

Conselho Regional de Museologia 1ª Região – COREM 1R
Travessa da Ajuda (Rua Chile), n. 02, Ed. Comercial Condomínio Sul América, Sala 806, Centro, Salvador – BA. CEP. 40.026-038.

Na hipótese de emissão de segunda via da CIP, em caso de alteração de nome, ou atualização com aplicação de foto recente, deverá o(a) profissional realizar a devolução da Cédula anterior para o respectivo COREM.

Prazo para a prestação do serviço de emissão 2ª via da CIP

Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de emissão da cédula.

Concessão: em até 90 (noventa) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.

Interposição de recurso em caso de indeferimento da concessão: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do(a) solicitante.

Forma de prestação do serviço 2ª via da CIP

A solicitação de 2ª Via deverá ser apresentada ao COREM na Sede ou enviada por via postal. A fotografia natodigital deve ser enviada para o e-mail contato@corem1r.org.br

Para fins de iniciar o procedimento de emissão, os documentos poderão ser apresentados inicialmente por via digital, mas deverão ser enviados à Sede.

Taxas Cobradas

Taxa de emissão de cédula: R$ 103,44 (em 2023)

Área responsável

Secretaria, Secretaria Executiva e Presidência

Contato

contato@corem1r.org.br 

Rolar para cima