COREM 1ª Região

Registro

Licença para atividade temporária
 
O que é?

A(o) profissional Museóloga(o) poderá desempenhar eventualmente e simultaneamente suas atividades profissionais em qualquer COREM distinto do seu COREM de Registro Profissional, desde que seu registro profissional esteja ativo e regular.

Os procedimentos para atuação em COREM distinto obedecerá regras de liberação diferenciadas a depender da duração da atividade profissional. Se até 180 dias, a(o) profissional deverá obter autorização do COREM de registro e emitir a CRT no COREM de atuação eventual; acima de 180 dias, deverá emitir junto ao COREM onde exercerá a atividade temporária a Licença para Atividade Temporária e CRT. Em ambos os casos, deverá ser preenchido o requerimento. Confira, abaixo, mais detalhes:
 
1) Até 180 dias: para poder atuar eventual e legalmente na área de jurisdição de outro COREM por um período de ATÉ 180 (cento e oitenta) dias, a(o) Museóloga(o) deverá solicitar autorização ao seu Conselho Regional de Registro, através do Formulário anexo à Resolução COFEM 60/2021, observando uma antecedência mínima de 20 dias do início das atividades. O valor da taxa de requerimento será no valor de R$ 41,09 (em 2024)

A(o) Museóloga(o) deverá requerer ao COREM de atuação temporária, a Certificação de Responsabilidade Técnica (CRT) correspondente a atividade profissional a ser desenvolvida em sua jurisdição.

2) Superior a 180 dias: A(o) museóloga(o) que for exercer atividades técnicas em museologia, na jurisdição de outro Conselho Regional, por PERÍODO SUPERIOR a 180 (cento e oitenta) dias, deverá solicitar a Licença para Atividade Temporária (Formulário anexo à Resolução COFEM 60/2021) neste último, observando uma antecedência mínima de 30 dias do início das atividades, recolher a taxa anual (em 2024, de R$ 205,46) e solicitar sua CRT.

Quem pode solicitar?

Museólogas(os) com registro ativo e regular – dados cadastrais (nome, estado civil, RG, CPF, endereço residencial e comercial completo, telefone, celular e e-mail) atualizados, e a ausência de débitos, incluindo dívida negociada, e pagamento em dia junto ao Sistema COFEM/COREMs.

Como solicitar?

1) Preencher o Formulário de Requerimento, disponível aqui;
2) Pagar a taxa de requerimento:
R$ 41,09 (para pedidos de até 180 dias – pago ao COREM 1R)
R$ 205,46 (para pedidos de atuação superior a 180 dias – pago ao COREM de atuação temporária)
3) Anexar ao pedido a Certidão de Registro e Regularidade fornecida pelo COREM de Registro.
 
Valores e prazo
Taxa de requerimento: R$ 41,09 (para pedidos de até 180 dias) e R$ 205,46 (para pedidos de atuação acima de 180 dias)
O museólogo detentor de Licença para Atividade Temporária continua com suas obrigações junto ao seu COREM de Registro.
Prazo: após recebimento da solicitação, o Conselho tem o prazo de 30 dias para a prestação do serviço.
 

DADOS BANCÁRIOS DO COREM 1R

Caixa Econômica Federal
Agência: 4802 – Pelourinho
Operação: 003
Conta corrente: 395-1
CNPJ. 15.236.581/0001-32
CHAVE PIX: corem1r@gmail.com

Base legal

RESOLUÇÃO COFEM Nº 60/2021 (disponível aqui)

Dispõe sobre a regulamentação da Atividade Profissional Temporária em Jurisdição distinta do COREM de seu registro e dá outras providências.

Dúvidas

Entre em contato com a Secretaria do COREM 1R, através do e-mail secretaria@corem1r.org.br

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