Registro
A(o) profissional Museóloga(o) poderá desempenhar eventualmente e simultaneamente suas atividades profissionais em qualquer COREM distinto do seu COREM de Registro Profissional, desde que seu registro profissional esteja ativo e regular.
A(o) Museóloga(o) deverá requerer ao COREM de atuação temporária, a Certificação de Responsabilidade Técnica (CRT) correspondente a atividade profissional a ser desenvolvida em sua jurisdição.
2) Superior a 180 dias: A(o) museóloga(o) que for exercer atividades técnicas em museologia, na jurisdição de outro Conselho Regional, por PERÍODO SUPERIOR a 180 (cento e oitenta) dias, deverá solicitar a Licença para Atividade Temporária (Formulário anexo à Resolução COFEM 60/2021) neste último, observando uma antecedência mínima de 30 dias do início das atividades, recolher a taxa anual (em 2024, de R$ 205,46) e solicitar sua CRT.
Museólogas(os) com registro ativo e regular – dados cadastrais (nome, estado civil, RG, CPF, endereço residencial e comercial completo, telefone, celular e e-mail) atualizados, e a ausência de débitos, incluindo dívida negociada, e pagamento em dia junto ao Sistema COFEM/COREMs.
Como solicitar?
DADOS BANCÁRIOS DO COREM 1R
Caixa Econômica Federal
Agência: 4802 – Pelourinho
Operação: 003
Conta corrente: 395-1
CNPJ. 15.236.581/0001-32
CHAVE PIX: corem1r@gmail.com
Base legal
RESOLUÇÃO COFEM Nº 60/2021 (disponível aqui)
Dispõe sobre a regulamentação da Atividade Profissional Temporária em Jurisdição distinta do COREM de seu registro e dá outras providências.
Dúvidas
Entre em contato com a Secretaria do COREM 1R, através do e-mail secretaria@corem1r.org.br