COREM 1ª Região

CARTA DE SERVIÇOS

Serviços Oferecidos

Os serviços oferecidos pelo Sistema COFEM/COREMs foram instituídos pela Lei nº 7.287/1984 regulamentada pelo Decreto nº 91.775/1985 e normatizados por meio de Resoluções, Portarias, Instruções Normativas – IN e outros documentos cujos links de acesso encontram-se discriminados junto ao serviço realizado.

Registro no Conselho de Museologia

A emissão do registro profissional, de certidão de regularidade, transferência de registro, alteração de categoria, atualização de dados cadastrais, desligamento, cancelamento e restabelecimento de registro, comunicado do exercício da atividade profissional em outra jurisdição e segunda via da Cédula de Identidade Profissional são serviços prestados diretamente pelos Conselhos Regionais de Museologia – COREMs. Compete ao COFEM examinar e julgar, em segunda instância, os recursos das decisões dos COREMs que envolvam processos relativos aos registro de profissionais e de empresas, entidades e escritórios de museologia.

Registro provisório de pessoa física diplomada no Brasil
[cadastro, filiação e inscrição provisória]

A Resolução COFEM nº 18 de 24 de março de 2018, regulamenta o registro provisório da pessoa física diplomada no Brasil e conforme o Art. 1º é pressuposto indispensável para exercer as atividades de museólogo.

 

Serviço oferecido:

O Registro provisório de pessoa física no Conselho Regional de Museologia para habilitar o(a) bacharel, licenciado(a) ou pós-graduado(a) stricto sensu em cursos de Museologia no Brasil, mas que ainda não estejam de posse do diploma fornecido pela respectiva Instituição de Ensino Superior– IES, ao exercício temporário da profissão de museólogo(a).

O Registro provisório tem prazo de validade de 12 (doze) meses e permite a atuação na jurisdição do COREM em que a pessoa física foi registrada.

 

Embasamento legal:

          Resolução COFEM nº 18/2018;

          Resolução COFEM nº 17/2018;

          Resolução COFEM nº 11/2017;

          Decreto nº 91.775/1985 e;

          Lei nº 7.287/1984.

Usuário: Bacharel, licenciado(a) ou pós-graduado(a) stricto sensu em Museologia com certificado de conclusão de curso realizado no Brasil que seja brasileiro(a) ou estrangeiro(a) portador(a) de visto permanente.

Para os(as) profissionais que concluíram a graduação ou pós-graduação – mestrado ou doutorado – no exterior, o registro no COREM onde o(a) profissional atuará será iniciado somente após a validação do título por uma Universidade Pública brasileira que ofereça curso na mesma área.

 

Requisitos para acessar o serviço:

O Formulário de Requerimento de Registro Pessoa Física e o Termo de Compromisso estão disponíveis para acesso e impressão no sítio eletrônico do COFEM [https://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/], ou poderão ser solicitados junto ao COREM de sua jurisdição. Após o preenchimento e assinatura do Requerimento e do Termo, estes deverão ser encaminhados ao Conselho Regional acompanhados dos seguintes documentos:

      I – Certificado de Conclusão de Curso expedido pela IES, constando data da colação de grau e comprovante de solicitação de diploma pelo interessado;

      II – Histórico Escolar, expedido pela IES;

      III – Cédula de identidade, com permanência definitiva se estrangeiro(a);

      IV – Título de Eleitor, com comprovante da última votação;

      V – Certificado de serviço militar;

      VI – Cartão do CPF;

      VII – Cópia do comprovante de residência;

      VIII – Duas (2) fotografias 3×4, recentes e idênticas, coloridas e com fundo branco e a face ocupando de 70% a 80% da fotografia. Não serão aceitas fotos digitalizadas ou fotocopiadas;

      IX – Cópias dos comprovantes de pagamento da anuidade e da taxa de expedição da Carteira de Identidade Profissional Provisória.

Os documentos relacionados nos itens de I a VII devem ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para autenticação pela Secretaria do COREM.

Caso o(a) solicitante resida em outra cidade, fora da cidade sede do COREM, deverá enviar por meio de correspondência com Aviso de Recebimento – AR, a documentação com cópia autenticada uma vez que não será possível apresentar os originais para conferência.

 

Prazo para a prestação do serviço de Registro provisório:

Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de Registro.

Concessão: em até 60 (sessenta) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.

Interposição de recurso em caso de indeferimento da concessão: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do(a) solicitante.

Forma de prestação do serviço de Registro provisório:

  1. Acessar a área de Registro e Cadastro no site do COFEM e clicar em Formulários [https://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/], abrir o Formulário de Requerimento de Registro Pessoa Física e o Termo de Compromisso, salvar ou imprimir, preencher corretamente e assinar o requerimento e o Termo, juntar toda a documentação solicitada. Encaminhar toda a documentação por correio postal com AR; ou comparecer pessoalmente à sede do COREM de sua jurisdição para entregar toda a documentação;
  2. O(A) solicitante será informado(a) se o registro foi deferido ou indeferido. Caso seja deferido ele(a) receberá um e-mail do respectivo COREM informando o seu número de registro. Caso seja indeferido, o COREM informará as pendências e, dependendo do caso, pedirá a regularização da documentação encaminhada/entregue.

 

Local de acesso:

Todas as informações – legislação, formulários, endereços – para consulta, estão disponíveis no site do COFEM [http://cofem.org.br/] e atendimento presencial, no respectivo COREM, para entrega da documentação.

 

Taxas Cobradas:

Os valores a serem cobrados constam da Resolução anual que estabelece os valores de anuidades e taxas para o exercício vigente.

  1. Taxa de Requerimento de Inscrição Provisória;
  2. Taxa devida para Expedição de Cédula de Identidade Profissional Provisória;
  3. Anuidade. Serão devidas apenas as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos do exercício, incluindo o mês de concessão de registro provisório pelo COREM.

Caso o registro seja solicitado até 180 dias após a colação de grau, o(a) bacharel terá direito ao desconto de 50% do valor da anuidade. Após esse período a anuidade será cobrada sobre o valor integral, como previsto na Resolução que estabelece as anuidades.

 

Área responsável

Diretoria do COREM da jurisdição de seu domicílio profissional (local de atuação).

 

Contato:

Secretaria ou Auxiliar administrativo(a) do respectivo COREM.

Registro definitivo de pessoa física diplomada no Brasil
[cadastro, filiação e registro profissional permanente]

 

Serviço oferecido:

É o Registro definitivo de pessoa física no Conselho Regional de Museologia, que habilita o(a) diplomado(a) em bacharelado, licenciatura ou pós-graduado(a) stricto sensu em curso de Museologia em Instituição Brasileira de Ensino Superior. O registro é válido em todo o território nacional e permite a atuação na jurisdição do COREM em que a pessoa física será registrada, bem como, por meio de requerimento de Licença para Atividade Temporária atuar na jurisdição de outro Conselho Regional.

 

Embasamento legal:

          Resolução COFEM nº 60/2021;

          Resolução COFEM nº 17/2018;

          Resolução COFEM nº 11/2017;

          Decreto nº 91.775/1985 e;

          Lei nº 7.287/1984.

 

Usuário:

Bacharel, licenciado(a) ou pós-graduado(a) stricto sensu em Museologia, diplomado(a) em curso realizado no Brasil que seja brasileiro(a) ou estrangeiro(a) portador(a) de visto permanente.

 

Requisitos para acessar o serviço:

O Formulário de Requerimento de Registro Pessoa Física e o Termo de Compromisso estão disponíveis para acesso e impressão no sítio eletrônico do COFEM [https://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/#pessoa fisica], ou poderão ser solicitados junto ao COREM da jurisdição onde irá atuar. Após o preenchimento e assinatura do Requerimento e do Termo, estes deverão ser encaminhados ao Conselho Regional acompanhados dos seguintes documentos:

          I – Diploma expedido pela IES;

          II – Histórico Escolar, expedido pela IES;

          III – Cédula de identidade, com permanência definitiva se estrangeiro(a);

          IV – Título de Eleitor, com comprovante da última votação;

          V – Certificado de serviço militar;

          VI – Cartão do CPF;

          VII – Cópia do comprovante de residência;

          VIII – Duas (2) fotografias 3×4, recentes e idênticas, coloridas e com fundo branco e a face ocupando de 70% a 80% da fotografia. Não serão aceitas fotos digitalizadas ou fotocopiadas;

          IX – Cópias dos comprovantes de pagamento da anuidade e da taxa de expedição da Carteira de Identidade Profissional.

Os documentos relacionados nos itens de I a VII devem ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para autenticação pela Secretaria do COREM.

 

Prazo para a prestação do serviço de Registro definitivo:

Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de Registro.

Concessão: em até 90 (noventa) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.

Interposição de recurso em caso de indeferimento: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do solicitante.

 

Forma de prestação do serviço de Registro definitivo:

  1. Acessar a área de Registro e Cadastro no site do COFEM e clicar em Formulários [https://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/#pessoa fisica]; acessar o Formulário de Requerimento de Registro Pessoa Física e o Termo de Compromisso, abrir o formulário e o termo, salvar ou imprimir, preencher corretamente, assinar o Requerimento e o Termo, juntar toda a documentação solicitada. Encaminhar a documentação por correio postal com AR; ou comparecer à sede do COREM de sua jurisdição para entregar pessoalmente;
  2. O(a) solicitante será informado(a) se o registro foi deferido ou indeferido. Caso seja deferido ele(a) receberá um e-mail do respectivo COREM informando o seu número de registro. Caso seja indeferido, o COREM informará as pendências e pedirá a regularização da documentação encaminhada/ entregue.

 

Local de acesso:

Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no site do COFEM [http://cofem.org.br/] e atendimento presencial, no respectivo COREM, para entrega da documentação.

 

Taxas Cobradas:

Os valores a serem cobrados constam da Resolução anual que estabelece os valores de anuidades e taxas para o exercício vigente

  1. Taxa de Requerimento de Registro;
  2. Taxa devida para Expedição de Cédula de Identidade Profissional;
  3. Anuidade – serão devidas apenas as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos do exercício, incluindo o mês de concessão pelo COREM.

 

Área responsável:

Diretoria do respectivo COREM.

 

Contato:

Secretaria ou Auxiliar administrativo(a) do respectivo COREM.

Registro definitivo de PF diplomada no exterior

 

Serviço oferecido:

É o Registro definitivo de pessoa física no Conselho Regional de Museologia, que habilita o diplomado no exterior – em bacharelado, licenciatura ou pós-graduação stricto sensu, em curso de Museologia de Instituição de Ensino Superior, oficialmente reconhecida no respectivo país, cujo diploma tenha sido devidamente revalidado no Brasil na forma da legislação vigente, por uma Universidade reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Somente após a validação do título, por uma Universidade pública o COREM dará início ao processo de registro. O registro é válido em todo o território nacional e permite a atuação na jurisdição do COREM em que a pessoa física foi registrada.

 

Embasamento legal:

          Resolução COFEM nº 17/2018;

          Resolução COFEM nº 11/2017;

          Decreto nº 91.775/1985 e;

          Lei nº 7.287/1984.

 

Usuário:

Bacharel, licenciado(a) ou pós-graduado(a) stricto sensu em Museologia, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), diplomado(a) no exterior por instituições de ensino superior estrangeiras, oficialmente reconhecidas no respectivo país, cujo diploma tenha sido devidamente revalidado no Brasil na forma da legislação vigente. O registro concedido ao(a) profissional estrangeiro(a) terá vigência vinculada à data de expiração do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e poderá ser reativado com a apresentação de novo documento de identidade válido.

 

Requisitos para acessar o serviço:

O Formulário de Requerimento de Registro Pessoa Física e o Termo de Compromisso estão disponíveis para leitura e impressão no sítio eletrônico do COFEM [https://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/#pessoa fisica], ou poderão ser solicitados junto ao COREM da jurisdição onde irá atuar. Após o preenchimento e assinatura do Requerimento e do Termo, estes deverão ser encaminhados ao Conselho Regional acompanhados dos seguintes documentos:

          I – Validação do Diploma ou Certificado pela IES que certificou e validou o título obtido no exterior;

          II – Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso expedido pela IES, constando data da colação de grau e comprovante de solicitação de diploma pelo interessado;

          III – Histórico Escolar, expedido pela IES;

          IV – Cédula de identidade, com permanência definitiva se estrangeiro(a);

          V – Título de Eleitor, com comprovante da última votação;

          VI – Certificado de serviço militar;

          VII – Cartão do CPF;

          VIII – Cópia do comprovante de residência;

          IX – Duas (2) fotografias 3×4, recentes e idênticas, coloridas e com fundo branco e a face ocupando de 70% a 80% da fotografia. Não serão aceitas fotos digitalizadas ou fotocopiadas;

          X – Cópias dos comprovantes de pagamento da anuidade e das taxas de requerimento de registro e expedição da Carteira de Identidade Profissional.

Os documentos relacionados nos itens de I a VIII devem ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para autenticação pela Secretaria do COREM.

Prazo para a prestação do serviço de Registro para diplomados no exterior:

Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de Registro.

Concessão: em até 90 (noventa) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.

Interposição de recurso em caso de indeferimento da concessão: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do(a) solicitante.

 

Forma de prestação do serviço de Registro para diplomados no exterior:

  1. Acessar a área de Registro e Cadastro no site do COFEM e clicar em Formulários [https://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/#pessoa fisica]; acessar o Formulário de Requerimento de Registro Pessoa Física e o Termo de Compromisso, abrir o Formulário e o Termo, salvar ou imprimir, preencher corretamente, assinar o Requerimento e o Termo, juntar toda a documentação solicitada. Encaminhar a documentação por correio postal com AR; ou comparecer à sede do COREM de sua jurisdição para entregar pessoalmente;
  2. O(a) solicitante será informado(a) se o registro foi deferido ou indeferido. Caso seja deferido ele(a) receberá um e-mail do respectivo COREM informando o seu número de registro. Caso seja indeferido, o COREM informará as pendências e pedirá a regularização da documentação encaminhada/entregue.

 

Local de acesso:

Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no site do COFEM [http://cofem.org.br/] e atendimento presencial, no respectivo COREM, para entrega da documentação, pessoalmente.

 

Taxas Cobradas:

Os valores a serem cobrados constam da Resolução anual que estabelece os valores de anuidades e taxas para o exercício vigente

  1. Taxa de Requerimento de Registro;
  2. Taxa devida para Expedição de Cédula de Identidade Profissional;
  3. Anuidade – serão devidas apenas as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos do exercício, incluindo o mês de concessão pelo COREM.

 

Área responsável:

Diretoria do respectivo COREM.

 

Contato:

Secretaria ou Auxiliar administrativo(a) do respectivo COREM.

Emissão de Cédula de Identidade Profissional – CIP

 

Serviço oferecido:

É a emissão da primeira via da Cédula de Identidade Profissional para os(as) museólogos(as) que fizeram o registro no Conselho Regional de Museologia. Deve ser solicitada no momento da solicitação do Registro ao COREM. A CIP é a prova de identificação civil e possui fé pública em todo o território nacional.

A IN COFEM nº 08/2020, em seu artigo 9º, determina que a CIP tem validade de 10 anos e deverá ser renovada em até 90 dias do seu vencimento.

 

Embasamento legal:

          IN COFEM nº 08/2020;

          Resolução COFEM nº 11/2017;

          Resolução COFEM nº 01/1994;

          Decreto nº 91.775/1985 e;

          Lei nº 7.287/1984.

 

Usuário:

Museólogos(as) com registro definitivo e ativo no Conselho Regional de Museologia e que ainda não tenham cédula de identidade profissional.

 

Requisitos para acessar o serviço:

Profissional com requerimento de registro deferido pelo COREM e com atribuição de número e categoria profissional.

Prazo para a prestação do serviço de emissão da CIP:

Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de emissão da cédula.

Concessão: em até 90 (noventa) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.

Interposição de recurso em caso de indeferimento da concessão: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do(a) solicitante.

 

Forma de prestação do serviço de emissão da CIP:

O(A) requerente que teve seu registro deferido pelo COREM e com número de registro e categoria profissional tem direito à emissão da Cédula de Identidade Profissional pelo COREM em atendimento à legislação vigente.

 

Local de acesso:

Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no site do COFEM [http://cofem.org.br/] e atendimento presencial, no respectivo COREM, para entrega da documentação.

 

Taxas Cobradas:

Os valores a serem cobrados constam da Resolução anual que estabelece os valores de anuidades e taxas para o exercício vigente.

1. Taxa devida para expedição de Cédula de Identidade Profissional.

 

Área responsável:

Diretoria do respectivo COREM.

 

Contato:

Secretaria e/ou Auxiliar administrativo(a) do respectivo COREM.

Emissão de 2ª via da CIP

 

Serviço oferecido:

É a emissão da segunda via da Cédula de Identidade Profissional para os(as) museólogos(as) que possuem registro no Conselho Regional de Museologia, e que tenham tido a cédula de identidade profissional perdida, extraviada, inutilizada, furtada, roubada, emitida com dados incorretos ou quando houver atualização de dados nela inseridos (como alteração de nome).

 

Embasamento legal:

          Instrução Normativa COFEM nº 08/2020;

          Resolução COFEM nº 11/2017;

          Decreto nº 91.775/1985 e;

          Lei nº 7.287/1984.

 

Usuário:

Museólogos(as) com registro definitivo e ativo no COREM e que estejam em situação regular perante o Conselho.

 

Requisitos para acessar o serviço:

A solicitação da segunda via da CIP deverá ser realizada por meio de requerimento dirigido ao Conselho Regional de Museologia, pessoalmente, via correio ou pela internet, pelo registrado, acompanhada, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

a) Requerimento, indicando o motivo da necessidade da emissão da segunda via, devidamente preenchido sem rasuras e assinado como no documento de identificação;

b) 1 (uma) foto 3×4 cm, recente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do registrado, bem como camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;

c) Cópia autenticada da cédula de identidade (RG) ou outro documento oficial, com foto;

d) Cópia do boletim de ocorrência, em caso de extravio, furto, ou roubo dos documentos de identidade profissional;

e) Cópia autenticada da certidão de casamento, divórcio, separação ou averbação de alteração de nome ou inclusão do nome social; e

f) Comprovante de pagamento da taxa respectiva e quitação dos débitos com o COREM, caso existam.

Os documentos aludidos nas alíneas “c”, “d” e “e” poderão ser apresentados pessoalmente na sede ou delegacia do Conselho Regional de Museologia, em cópias simples acompanhadas dos originais para autenticação.

Na hipótese de emissão de segunda via da CIP, em caso de alteração de nome, ou atualização com aplicação de foto recente, deverá o(a) profissional realizar a devolução da Cédula anterior para o respectivo COREM.

 

Prazo para a prestação do serviço de emissão 2ª via da CIP:

Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de emissão da cédula.

Concessão: em até 90 (noventa) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.

Interposição de recurso em caso de indeferimento da concessão: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do(a) solicitante.

 

Forma de prestação do serviço 2ª via da CIP:

1. Acessar a área de Registro e Cadastro no site do COFEM e clicar em Formulários[https://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/#pessoa fisica]; acessar Requerimento de Segunda Via de Documentos e Alterações Cadastrais, abrir o formulário, salvar ou imprimir, preencher e assinar o requerimento e juntar a documentação solicitada. Encaminhar toda a documentação por correio postal com AR; ou comparecer à sede do COREM de sua jurisdição para entregar pessoalmente;

2. O(A) solicitante será informado se o requerimento foi ou não deferido. Caso seja deferido ele(a) receberá um e-mail do respectivo COREM informando as providências posteriores. Caso não seja deferido, o COREM informará as pendências e pedirá a regularização da documentação encaminhada/ entregue.

 

Local de acesso:

Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no site do COFEM [http://cofem.org.br/] e atendimento presencial, no respectivo COREM, para entrega da documentação.

 

Taxas Cobradas:

Os valores a serem cobrados constam da Resolução anual que estabelece os valores de anuidades e taxas para o exercício vigente.

 

Taxas e emolumentos devidos por Pessoas físicas

– Expedição ou 2ª Via de Cédula de Identidade Profissional

 

Área responsável:

Secretaria do respectivo COREM.

 

Contato:

Secretaria e/ou Auxiliar administrativo(a) do respectivo COREM.

Registro de Pessoa Jurídica
[cadastro, filiação e registro]

 

Serviço oferecido:

É o registro obrigatório no COREM de empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem/oferecem serviços, sob qualquer forma, de atividades técnicas de Museologia e que comprove a existência de um Museólogo(a) devidamente registrado(a) no respectivo COREM que responda pelas atividades técnicas de Museologia para garantir o exercício legal das atividades. Assim como as empresas, também devem se registrar as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e as seções técnicas de museologia que compõem o quadro de órgãos e instituições públicas ou empresas com outras atividades finalísticas.

 

Embasamento legal:

          Resolução COFEM nº 57/2021;

          Resolução COFEM nº 16/2018;

          Resolução COFEM n° 05/2012;

          Decreto nº 91.775/1985 e;

          Lei nº 7.287/1984.

 

Usuário:

a) Empresas que oferecem serviços de Museologia e têm como objeto social o exercício de atividades privativas de museólogos(as) e que possuem esse(a) profissional como responsável técnico(a);

b) Empresas que oferecem serviços de Museologia e têm como objeto social o exercício de atividades privativas de museólogos(as) que são compartilhadas com outras profissões, mas que possuem um(a) responsável técnico(a) museólogo(a);

c) OSCIPs que têm como objeto social o exercício de atividades privativas de museólogos(as) que são compartilhadas com outras profissões, mas que possuem um(a) responsável técnico(a) museólogo(a).

d) Seções técnicas de Museologia que compõem o quadro de órgãos e instituições públicas ou empresas com outras atividades finalísticas e que desenvolvam atividades privativas de museólogo(a) ou ainda atividades compartilhadas com outras profissões regulamentadas, mas cujo(a) responsável técnico(a) é museólogo(a).

 

Requisitos para acessar o serviço:

O Formulário de Registro e Alteração de Pessoas Jurídicas Empresas e Escritórios Técnicos e o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) estão disponíveis no sítio eletrônico do COFEM [https://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/#pessoajuridica] ou poderão ser solicitados junto ao COREM de sua jurisdição. Após devidamente preenchidos e assinados, devem ser encaminhados acompanhados dos seguintes documentos:

a) Cópia autenticada do Ato de sua Constituição (nos casos onde ainda não houve alterações) ou última alteração contratual consolidada (se o contrato já tiver sofrido alterações), registrados no órgão competente; de forma a comprovar a realização de atividades técnicas de museologia;

b) Cópia simples do cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

c) Comprovação da existência de um(a) Museólogo(a) devidamente registrado(a) no respectivo Conselho Regional que responda pelas atividades técnicas de museologia;

d) Cópia autenticada da comprovação de vínculo do(s) responsável(is) técnico(s):

Se empregado(a) – folha de registro de empregado, frente e verso, atualizada;

Se prestador(a) de serviços – contrato de prestação de serviço, com firmas reconhecidas;

Se sócio(a) – contrato social;

Se diretor(a) ou gerente: ata da assembleia registrada e autenticada com data de posse.

Observamos que o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) deve ser devidamente assinado pelo(a) profissional indicado(a) e pelo(a) representante legal da empresa que o(a) está indicando.

f) Relatório de suas atividades no último ano;

g) Certidão Negativa de Tributos e Impostos.

 

Prazo para a prestação do serviço de Registro PJ:

Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de Registro.

Concessão: em até 90 (noventa) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.

Interposição de recurso em caso de indeferimento da concessão: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do(a) solicitante.

 

Forma de prestação do serviço de Registro PJ

1. Acessar a área de Registro e Cadastro no site do COFEM e clicar em Formulários [https://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/#pessoa juridica]; acessar o Requerimento Registro Pessoa Jurídica, salvar ou imprimir, preencher corretamente, assinar o requerimento e juntar a documentação solicitada. Encaminhar toda a documentação por correio postal com AR; ou entregar pessoalmente à sede do COREM de sua jurisdição;

2. O(a) responsável da PJ solicitante será informado(a) se o registro foi deferido ou indeferido. Caso seja deferido ele(a) receberá um e-mail do respectivo COREM informando o número de registro da pessoa jurídica e categoria. Caso seja indeferido, o COREM informará as pendências e pedirá a regularização da documentação encaminhada/entregue.

 

Local de acesso:

Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no site do COFEM [http://cofem.org.br/] e atendimento presencial, no COREM de sua jurisdição, para entrega da documentação.

 

Taxas Cobradas:

Os valores a serem cobrados constam da Resolução anual que estabelece os valores de anuidades e taxas para o exercício vigente – taxas e emolumentos devidos por de Pessoas Jurídicas.

1. Taxa de Requerimento Pessoa Jurídica;

2. Expedição de Certificado de registro anual;

3. Anuidade. Serão devidas apenas as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos do exercício, incluindo o mês de concessão pelo COREM.

 

Área responsável:

Diretoria do respectivo COREM.

 

Contato:

Secretaria e/ou Auxiliar administrativo(a) do respectivo COREM.

Licença temporária e desligamento de registro
[Interrupção, cancelamento, suspensão e/ou desligamento]

 

Serviço oferecido:

A interrupção do registro para o(a) profissional museólogo(a) que, temporariamente, não pretende exercer a profissão, bem como, a interrupção do registro para Empresas, entidades e escritórios técnicos que, não pretendem mais explorar/ofertar serviços na área de Museologia.

 

Embasamento legal:

          Resolução COFEM nº 46/2020;

          Resolução COFEM nº 16/2018;

          Portaria COFEM nº 09/2017;

          Resolução COFEM nº 11/2017;

          Resolução COFEM nº 05/2012

          Decreto nº 91.775/1985 e;

          Lei nº 7.287/1984.

 

Usuário:

a) Museólogos(as) registrados(as) no Conselho de Museologia em situação regular, que não ocupem cargo ou emprego de museólogo(a), não possuam Certificação de Responsabilidade Técnica (CRTs) sem baixa e não constem como autuados em processo de fiscalização ou ético-disciplinar em tramitação no âmbito do sistema COFEM/COREMs;

 b) Empresas, entidades e Escritórios Técnicos de Museologia registradas no sistema COFEM/COREMs que não possuam Museólogos(as) Responsáveis Técnicos(as)  (MRTs) e não estejam respondendo a processo no âmbito do sistema.

 

Requisitos para acessar o serviço de Licença temporária e desligamento de registro:

Acessar a área de Registro e Cadastro no site do COFEM e clicar em Formulários [http://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/];

Pessoa Física: Acessar em Pessoa Física o Requerimento Pessoa Física para Desligamento ou Licença do COREM. Preencher devidamente e assinar o requerimento. Encaminhar a documentação por correio postal com AR, ou entregar à sede do COREM de sua jurisdição.

Pessoa Jurídica: Acessar em Pessoa Jurídica o Requerimento Pessoa Jurídica para Desligamento ou Licença do Conselho para preencher devidamente e assinar o requerimento. Encaminhar a documentação por correio postal com AR, ou entregar à sede do COREM de sua jurisdição.

 

Prazo para a prestação do serviço de Licença temporária e desligamento de registro:

Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas Licença Temporária.

Concessão: em até 60 (sessenta) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.

Interposição de recurso em caso de indeferimento da concessão: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do(a) solicitante.

 

Forma de prestação do serviço de Licença temporária e desligamento de registro:

O requerimento será analisado inicialmente pela Diretoria/Secretaria do COREM, que obtém da Tesouraria a indicação de regularidade ou não do registrado. Se nessa fase for identificado algum problema na solicitação, a Diretoria encaminhará os documentos para análise e parecer da Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional do COREM da jurisdição do registrado.

Pessoa Física: A Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional do COREM da jurisdição do(a) registrado(a) poderá solicitar outros documentos, deferir ou indeferir a interrupção do registro. O(a) solicitante será informado(a) por e-mail.

Pessoa Jurídica: O(a) responsável da PJ solicitante será informado(a) se o requerimento foi deferido ou indeferido. Caso seja deferido, o(a) solicitante receberá um e-mail do respectivo COREM informando sobre a interrupção de registro da PJ. Caso seja indeferido, o COREM informará as pendências e pedirá a regularização da documentação encaminhada/entregue.

 

Local de acesso:

Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no site do COFEM [http://cofem.org.br/] e atendimento presencial, no COREM de sua jurisdição, para entrega da documentação.

 

Taxas Cobradas:

Os valores a serem cobrados constam da Resolução anual que estabelece os valores de anuidades e taxas para o exercício vigente.

1. Taxa de Requerimento Pessoa Física;

2. Taxa de Requerimento Pessoa Jurídica.

 

Área responsável:

Diretoria e/ou Secretaria do COREM do respectivo COREM.

 

Contato:

Secretaria e/ou Auxiliar administrativo(a) do respectivo COREM.

Fiscalização do exercício profissional

 

Serviço oferecido:

Procedimento de averiguação do exercício da profissão do(a) museólogo(a), com o objetivo:

a) Garantir aos(as) museólogos(as), através da fiscalização profissional, segurança legal, ética e postos de trabalho para o desempenho de suas atividades profissionais;

b) Garantir que a sociedade sinta segurança e confiança no(a) profissional museólogo(a);

c) Valorizar o(a) profissional museólogo(a) perante as instituições museológicas e à sociedade em geral, de forma transparente através de diferentes mídias.

 

A atuação do(a) museólogo(a), portanto baseia-se no cumprimento do seu Código de Ética Profissional.

No Sistema COFEM/COREMs a fiscalização é coordenada pela Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional (COFEP), através de um Planejamento anual para dar cumprimento aos seus objetivos.

Apesar dos esforços para que a fiscalização tenha um alcance em todo o território nacional, nem sempre é possível ter conhecimento de todas as infrações que acabam ocorrendo no mercado de trabalho. Para isso é importante a atuação da sociedade e dos(as) profissionais, que, ao enviarem denúncias ao Sistema COFEM/COREMs, colaboram para o combate à prática do exercício irregular da profissão.

Da imposição de qualquer penalidade pela fiscalização caberá recurso, com efeito suspensivo, as instâncias imediatamente superiores: ao Plenário dos COREMs e em segunda instância ao COFEM

 

Embasamento legal:

          Portaria COFEM Nº01/2019;

          Resolução COFEM Nº19/2018 e anexos;

          Manual de Orientação à Fiscalização do Exercício da Profissão de Museólogo (Art. 15 da Resolução COFEM nº 19/2018);

          Código de Ética Profissional;

          Decreto nº 91775/1985; e

          Lei nº 7.287/1984.

 

Usuário – Profissional ou cidadão(ã):

Os COREMs, como Autarquias Federais de direito público não podem aceitar denúncia anônima, entretanto é garantida a confidencialidade no tratamento das manifestações e nas orientações fornecidas. Como as partes precisam ser avisadas sobre o andamento do processo, há a necessidade de identificação do(a) denunciante, mas ao(a) denunciante é assegurado o sigilo dos dados.

 

A fiscalização no Sistema COFEM/COREMs ocorre de duas formas:

a) Denúncia recebida por qualquer um dos entes do Sistema;

b) Fiscalização Direta (in loco) e Indireta.

 

Requisitos para acessar o serviço fiscalização do exercício profissional

a) Denúncia recebida no Sistema COREM/COFEMs

1 – Através do e-mail da Ouvidoria do COFEM [ouvidoria.cofem@gmail.com] ou COFEP dos COREMs mediante preenchimento de formulário, disponível no site do COFEM [http://cofem.org.br/ouvidoria/]. Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório e deverá ser encaminhado ao(à) presidente do Conselho Regional da jurisdição, onde há a ocorrência. A COFEP comunica por e-mail o recebimento da denúncia.

2 – Por Correio: o(a) denunciante encaminhará o formulário de Denúncia, com AR ao COREM. O AR será devolvido pelo CORREIO ao denunciante. Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório e deverá ser encaminhado ao(à) Presidente do Conselho Regional da jurisdição, onde há a ocorrência. A Secretaria do COREM comunica, por e-mail, à COFEP, o recebimento da denúncia;

3 – De forma presencial no COREM: o(a) denunciante entregará o formulário de Denúncia em duas vias, ficando com uma, como protocolo. Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório e deverá ser encaminhado ao(à) Presidente do Conselho Regional da jurisdição, onde há a ocorrência;

O COFEM e/ou COREM dará encaminhamento às providências que forem necessárias, quando da formalização da denúncia.

Se a denúncia for improcedente será arquivada de ofício.

O(a) denunciado(a) tem direito à defesa no Processo Administrativo de Fiscalização.

 

Processamento do serviço:

a) Após o recebimento e apuração da denúncia, o Termo de Notificação é o documento que dá início ao processo de fiscalização. Havendo indícios suficientes no corpo da denúncia o(a) responsável pela fiscalização lavrará imediatamente o Termo de Notificação e dará prosseguimento ao processo fiscalizatório até a sua conclusão;

b) Fiscalização Direta e Indireta, a partir do COREM: Realizada pelo(a) Fiscal ou Agente Fiscal.

Para as duas modalidades o Fiscal utilizará os seguintes documentos:

Termo de Notificação: Primeira etapa da fiscalização. Constatada a irregularidade o(a) Fiscal ou Agente Fiscal preenche o Termo de Notificação assinalando as respectivas infrações de acordo com a legislação pertinente. Forma-se o processo administrativo. O(a) notificado (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) tem 30 dias para apresentar defesa ou sanar a irregularidade. Havendo atendimento do(a) notificado(a) no Termo de Notificação, a COFEP emitirá parecer conclusivo e solicitará o arquivamento do processo.

Auto de Infração: É preenchido quando o(a) notificado(a) não atende ao prazo de 30 dias após o preenchimento do Termo de Notificação.

Havendo atendimento do(a) notificado(a) ao Auto de Infração a COFEP emitirá parecer conclusivo e solicitará o arquivamento do processo.

Não atendendo mais uma vez o prazo de 30 dias, o processo administrativo tem andamento e a COFEP indica um(a) Relator(a) que emitirá um PARECER o qual será encaminhado para o(a) Presidente do COREM.

Se a infração apurada constituir crime ou contravenção penal, o(a) Presidente do COREM comunicará o fato ao Ministério Público Estadual. Qualquer infração cometida pelo(a) profissional em jurisdição distinta daquela em que está registrado(a), deverá ser julgada pelo COREM da jurisdição em que o(a) infrator(a) está exercendo irregularmente suas atividades profissionais.

As infrações e penalidades estão tipificadas no Manual de Orientação à Fiscalização do Exercício da Profissão de Museólogo (Art. 15 DA RESOLUÇÃO COFEM Nº 19/2018).

 

Prazo para a prestação do serviço de fiscalização do exercício profissional:

Apresentação de denúncia: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de Fiscalização do Sistema COFEM/COREMs.

 

Local de acesso:

Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico do COFEM [http://cofem.org.br/] e o formulário de denúncia está disponível em [https://cofem.org.br/ouvidoria/]. Se julgar necessário, há o atendimento presencial, no COREM de sua jurisdição, para entrega da documentação.

 

Área responsável:

COFEM.  Ouvidoria em http://cofem.org.br/ouvidoria/

e-mail: ouvidoria.cofem@gmail.com

COREMs. Comissão de Fiscalização e Orientação Profissional (COFEP).

 

Contato:

Secretaria e/ou Auxiliar administrativo(a) e/ou COFEP do respectivo COREM.

Responsabilidade Técnica

É uma proteção à sociedade e confere legitimidade ao profissional, fornecendo segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.

No Sistema COFEM/COREMs há um conjunto de orientações com a finalidade de fiscalizar os serviços técnicos de museologia e declarar as atribuições do(a) Museólogo(a) Responsável Técnico(a) – MRT.

Decorre da necessidade de assegurar o cumprimento de Leis, Decretos, Resoluções e outras Normas que regulamentam o exercício da profissão de Museólogo(a), bem como da Pessoa Jurídica de direito público e privado, cujas finalidades básicas são a de prestação de serviços que estejam ligadas ao setor museológico de forma a garantir à sociedade que os serviços são prestados por profissionais habilitados.

Certificação de Responsabilidade Técnica – CRT

 

Ficam sujeitas à CRT as atividades profissionais que dizem respeito a toda prestação de serviço do(a) profissional Museólogo(a) – estudo, projeto, pesquisa, orientação, direção, assessoria, consultoria, curadoria, perícia, experimentação, levantamento de dados, parecer, relatório, laudo técnico, inventário, planejamento, plano, avaliação, arbitramentos –, elencadas no Art. 3º da Lei nº 7.287/84, bem como às ligadas ao patrimônio material e imaterial, sítios de caráter artístico, histórico, científico, tecnológico e/ou arqueológico e, quaisquer outros serviços na área da Museologia ou a ela ligada.

A Certificação de Responsabilidade Técnica- CRT dos trabalhos executados pelo(a) Museólogo(a) permite formar seu Acervo Técnico, comprovando a qualidade dos serviços prestados ao longo do seu exercício profissional. É o Curriculum Vitae profissional do(a) Museólogo(a).

 

Serviço oferecido:

O(a) Museólogo(a) pode solicitar a certificação de responsabilidade técnica:

I) para uma das quatro modalidades de serviço:

a) individual;

b) coautoria;

c) corresponsabilidade ou;

d) equipe.

II) para as atividades profissionais desenvolvidas de modo contínuo, na modalidade de Ocupação de cargo ou função.

O(a) profissional Museólogo(a) poderá ter no máximo de 04 (quatro) concessões de CRT concomitantes, desde que não haja coincidência de horário de suas atividades como Responsável Técnico(a) (RT) nas instituições governamentais da administração pública direta e indireta, bem como em órgãos particulares, aos quais esteja vinculado.

 

Embasamento legal:

          Resolução COFEM nº 59/2021

          Resolução COFEM nº 26/2018;

          Resolução COFEM nº 09/2017;

          Resolução COFEM nº 02/2016;

          Códigos Civil e Penal Brasileiro;

          Legislação correlata, inclusive aquela acordada no Mercosul;

          Código de Ética do Conselho Internacional de Museus – ICOM;

          Código de Ética do Profissional Museólogo;

          Decreto nº 91.755/1985 e;

          Lei nº 7.287/1984.

 

Usuário:

Museólogo(a) regularmente registrado nos COREMs;

Museólogo(a) Responsável Técnico(a).

 

Requisitos para acessar o serviço de Certificação de Responsabilidade Técnica

Solicitação: no máximo até 30 dias após assinatura do contrato com o contratante. Fora desse prazo, incide multa, prevista na Resolução 26 /2018.

Concessão: em até 30 (trinta) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.

Interposição de recurso em caso de indeferimento: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do(a) solicitante.

 

Processamento do serviço:

a) Acessar os Anexos I e II disponíveis no sítio eletrônico do COFEM em https://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/#pessoafisica ou nos sítios dos COREMs

I – Formulário Requerimento de CRT;

II – Modelo de Correspondência Comprobatória entre as partes para a emissão da CRT.

b) Preencher e assinar em duas vias, o Anexo I e II da Resolução 02/2016 e juntar a documentação solicitada. Encaminhar por correio postal com AR; ou comparecer à sede do COREM de sua jurisdição para entregar a documentação completa;

c) Recolher a taxa devida.

O(a) requerente será informado(a) se a CRT foi deferida ou indeferida. Caso seja deferido ele(a) receberá uma via da solicitação devidamente assinada pelo respectivo COREM. Caso seja indeferida, o COREM informará as pendências e, dependendo do caso, pedirá a regularização da documentação encaminhada/entregue.

 

Prazo para a prestação do serviço Certificação de Responsabilidade Técnica:

A qualquer tempo, desde que atendidas as normas para a execução do serviço de Certificação de Responsabilidade Técnica.

 

Local de acesso:

Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico do COFEM [http://cofem.org.br/] e o atendimento presencial é disponibilizado no COREM de sua jurisdição, para entrega da documentação.

 

Taxas Cobradas:

Os valores a serem cobrados constam da Resolução anual que estabelece os valores de anuidades e taxas para o exercício vigente.

Taxas e emolumentos devidos por Pessoas físicas: requerimento de emissão e baixa de CRT.

 

Área responsável:

Comissão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional – CFAP e Diretoria do respectivo COREM.

 

Contato:

Secretaria ou Auxiliar administrativo(a) ou CFAP do respectivo COREM.

Baixa da Certificação de Responsabilidade Técnica – CRT

 

Serviço oferecido:

Ao final da atividade certificada, o(a) Museólogo(a) deverá solicitar a baixa da responsabilidade técnica por conclusão ou por distrato.

 

Observa-se que a CRT poderá ser suspensa a qualquer tempo, quando:

a – Não se verificar as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades pertinentes;

b – Verificar-se inexatidão de qualquer dado nela constante;

c – Verificar-se incompatibilidade entre as atividades técnicas desenvolvidas   e as respectivas atribuições profissionais;

d – For caracterizado o exercício ilegal da profissão em qualquer das suas formas.

 

Embasamento legal:

          Resolução COFEM nº 59/2021;

          Resolução COFEM nº 26/2018;

          Resolução COFEM nº 09/2017;

          Resolução COFEM nº 02/2016;

          Códigos Civil e Penal Brasileiro;

          Legislação correlata, inclusive aquela acordada no Mercosul;

          Código de Ética do Conselho Internacional de Museus – ICOM;

          Código de Ética do Profissional Museólogo;

          Decreto nº 91.755/1985 e;

          Lei nº 7.287/1984.

 

Usuário:

Museólogos(as) com CRT ativa.

Requisitos para acessar o serviço de baixa da CRT

Máximo de 30 dias após a conclusão do trabalho.

a) Acessar o Anexo III disponível no sítio eletrônico do COFEM em https://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/#pessoafisica/ ou o site do respectivo COREM;

b) Preencher e assinar em duas vias, o Anexo III da Resolução 02/2016 e juntar a documentação solicitada. Encaminhar por e-mail, correio postal com AR; ou comparecer à sede do COREM de sua jurisdição para entregar a documentação completa.

 

Forma de prestação do serviço baixa da CRT:

O requerimento será analisado pela Comissão de Formação e Aperfeiçoamento do Exercício Profissional (CFAP) da jurisdição do(a) registrado(a) e encaminhará, se necessário, por e-mail, solicitação de documentos pendentes.

 

Taxas Cobradas:

Não são cobrados valores para a baixa da CRT.

 

Área responsável:

CFAP e Diretoria do COREM

 

Prazo para a prestação do serviço baixa da CRT:

Até 30 dias, se não houver necessidade de complementação de documentos.

 

Local de acesso:

Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no site do COFEM [http://cofem.org.br/] e atendimento presencial, no respectivo COREM, para entrega da documentação.

Certidões e Declarações

 

Serviço oferecido:

Certidão, declaração ou validação de registro são emitidos para comprovar que o(a) profissional ou a empresa estão legalmente e regularmente  inscritos(as) no COREM de sua região.

 

Embasamento legal:

          Resolução COFEM nº 57 /2021;

          Instrução Normativa COFEM nº 03/2019;

          Resolução COFEM nº 09/2017 e;

          Resolução COFEM n° 02/2016.

 

Usuários:

a) Museólogos(as)  registrados(as)  no Conselho de Museologia que não constem como autuados(as)  em processo de fiscalização ou ético-disciplinar em tramitação no âmbito do sistema COFEM/COREMs, não possuir débito anterior e estar em dia com a anuidade;

b) Empresas, entidades e Escritórios Técnicos de Museologia registradas no sistema COFEM/COREMs que possuam Museólogos(as)  Responsáveis Técnicos(as)  e não estejam respondendo a processo no âmbito do sistema, não possuir débito anterior e estar em dia com a anuidade.

 

Prazo para a prestação do serviço de emissão de Certidões e Declarações:

Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências da legislação.

Concessão: em até 15 (quinze) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.

Interposição de recurso em caso de indeferimento: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do solicitante.

 

Forma de prestação do serviço:

O requerimento será analisado inicialmente pela Diretoria/Secretaria do COREM, que obtém da Tesouraria a indicação de regularidade ou não do(a) registrado(a).

 

Local de acesso:

Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no site do COFEM [http://cofem.org.br/] e atendimento presencial, no COREM de sua jurisdição, para entrega da documentação.

 

Taxas Cobradas:

Os valores a serem cobrados constam da Resolução anual que estabelece os valores de anuidades e taxas para o exercício vigente.

1. Taxa de Requerimento Pessoa Física;

2. Taxa de Requerimento Pessoa Jurídica.

 

Área responsável:

Diretoria e/ou Secretaria do respectivo COREM.

 

Contato:

Secretaria ou Auxiliar administrativo(a) do respectivo COREM.

Ouvidoria

 

Canal de comunicação entre o(a) cidadão(ã) e o Conselho Federal de Museologia com a finalidade de recebimento de sugestões, elogios, solicitações, reclamações, pedidos de acesso à informação e denúncias referentes aos diversos serviços prestados pelo Sistema COFEM/COREMS que vem propiciando importante área de discussão para elevar a qualidade do atendimento no âmbito do Sistema.

 

Serviço oferecido:

A Ouvidoria funciona como um canal de comunicação rápido e eficiente, estreitando a relação entre a sociedade e o COFEM para o recebimento das seguintes manifestações:

Denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.

Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.

Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público.

Simplifique: quando houver exigência injustificável ou necessidade de revisão de procedimentos ou normas.

Solicitação: pedido para adoção de providências.

Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados.

Todos os contatos feitos por intermédio da Ouvidoria COFEM são analisados e encaminhados diretamente às áreas competentes do Sistema.

 

Embasamento legal:

          Lei n.º 13.460/2017;

          Decreto nº 91.775/1985 e;

          Lei n.º 7.287/1984.

 

Usuário:

Sociedade em geral, o(a) profissional museólogo(a), empresas, entidades e escritórios técnicos de Museologia.

 

Requisitos para acessar o serviço:

Para encaminhar uma manifestação é necessário acessar sítio eletrônico do COFEM [http://cofem.org.br/ouvidoria/] e, na área de Ouvidoria, clicar no formulário disponível que conta com campos pré-definidos com os seguintes dados: nome, CPF, telefone, e-mail, confirmação de e-mail, estado, ocupação, manifestação, assunto e conteúdo da manifestação com, no máximo, 2.500 caracteres.

Endereçar o formulário por correio eletrônico ao e-mail da Ouvidoria COFEM [ouvidoria.cofem@gmail.com]e anexar arquivos que julgar necessários. Outras opções são – encaminhar ao endereço do COFEM por correio postal, ou comparecer pessoalmente à sede do Conselho.

 

Processamento do serviço:

As manifestações recebidas por e-mail têm o objetivo de propiciar ao(a) cidadão(ã) mais facilidade no encaminhamento de suas demandas, bem como acompanhá-las durante o seu processamento.

A Ouvidoria recebe e analisa as informações, encaminha as consultas aos setores competentes do COFEM, quando necessário, acompanha o andamento do atendimento solicitado e emite resposta ao(a) cidadão(ã).

A Ouvidoria não tem competência para apurar reclamações ou denúncias, pois não pode se sobrepor à ação dos COREMs e da COFEP, responsável pela fiscalização. A Ouvidoria encaminha as reclamações e denúncias às áreas competentes, devidamente instruídas, com as devidas recomendações/sugestões, quando necessário, e assegura  que o(a) interessado(a) tenha resposta.

O “Elogio” é enviado para ciência da Diretoria e Presidência do COFEM e para a área que recebeu o reconhecimento.

 

Prazo para a prestação do serviço da Ouvidoria:

Para “Informação” e “Solicitação”, caso a Ouvidoria já tenha a resposta processada/elaborada em seus arquivos, ela é rapidamente enviada ao(à) manifestante. Caso não, a Ouvidoria consulta a área específica e, posteriormente, encaminha a resposta ao(à) cidadão(ã).

No caso da “Sugestão”, a manifestação é analisada em conjunto e, posteriormente, mesmo não acatada, o(a) cidadão(ã) receberá resposta da Ouvidoria.

Resposta às manifestações: 10 (dez) dias.

 

Forma de prestação do serviço de Ouvidoria:

Atendimento virtual por meio de envio de e-mail com formulário devidamente preenchido à Ouvidoria COFEM.

 

Local de acesso:

Site do COFEM: http://http://cofem.org.br//ouvidoria/

 

Área responsável:

Diretoria

 

Contato:

E-mail:ouvidoria.cofem@gmail.com

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