COREM 1ª Região

Emissão de Cédula
de Identidade Profissional - CIP

Serviço oferecido

É a emissão da primeira via da Cédula de Identidade Profissional para os(as) museólogos(as) que fizeram o registro no Conselho Regional de Museologia. Deve ser solicitada no momento do pedido de Registro ao COREM. A CIP é a prova de identificação civil e possui fé pública em todo o território nacional.
A IN COFEM nº 08/2020, em seu artigo 9º, determina que a CIP tem validade de 10 anos e deverá ser renovada em até 90 dias do seu vencimento.

Embasamento legal

IN COFEM nº 08/2020;
Resolução COFEM nº 11/2017;
Resolução COFEM nº 01/1994;
Decreto nº 91.775/1985 e;
Lei nº 7.287/1984.

Usuário

Museólogos(as) com registro ativo no Conselho Regional de Museologia e que ainda não tenham cédula de identidade profissional.

Requisitos para acessar o serviço

Profissional com requerimento de registro deferido pelo COREM e com atribuição de número e categoria profissional.

Prazo para a prestação do serviço de emissão da CIP

Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de emissão da cédula.

Concessão: em até 90 (noventa) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.

Interposição de recurso em caso de indeferimento da concessão: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do(a) solicitante.

Como solicitar a CIP?

A solicitação da CIP deverá ser paga pela(o) usuária(o) no ato de solicitação do registro junto ao Conselho, com a apresentação dos seguintes itens:

    1. Fotografia natodigital da(o) profissional – confira, abaixo, orientação sobre como deve ser a foto – a fotografia natodigital deve ser enviada para o e-mail contato@corem1r.org.br;
    2. Comprovante do pagamento da taxa de expedição.


Local de acesso de serviço

A(o) usuária(o) deverá enviar sua solicitação via e-mail, através do endereço contato@corem1r.org.br

Taxas Cobradas

Taxa devida para a expedição de Cédula de Identidade Profissional: R$ 103,44 [em 2023]

Área responsável

Diretoria do CORERM 1R

Orientações sobre a fotografia natodigital

Para a emissão da CIP, a(o) solicitante deverá encaminhar uma fotografia natodigital, seguindo as especificações e orientações abaixo:

1) Fotografia natodigital da(o) Museóloga(o), tamanho 3X4, colorida, recente, tirada de frente, com fundo branco e iluminação uniforme, na qual apareça entre 70 e 80 % da face, desde o queixo até a testa;
2) Na fotografia, não podem aparecer data, bordas e marcas;
3) Deve ser feita sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do registrado, bem como camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão. Não é permitido o uso de maquiagem carregada bem como de itens de chapelaria ou cobertura na cabeça, exceto se utilizados por motivos religiosos, mas ainda assim não podem impedir a visualização perfeita do rosto da(o) fotografada(o);
4) O rosto e os ombros da pessoa fotografada devem estar enquadrados e centralizados. Os olhos devem estar abertos, visíveis e direcionados para a câmera;
5) A(O) fotografada(o) deve apresentar fisionomia neutra ou com um sorriso discreto, desde que em ambos os casos mantenha os lábios fechados, sem franzir o rosto;
6) Não serão aceitas fotos digitalizadas ou fotocopiadas.

Contato

Secretaria Executiva do COREM 1R: contato@corem1r.org.br

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