COREM 1ª Região

 

 

 

 

 

Comissão Eleitoral Regional proclama resultado das Eleições 2022

 

Em reunião realizada no dia 19 de novembro, a Comissão Eleitoral Regional (CER) do COREM 1R apurou e proclamou o resultado das Eleições 2022. Confira o resultado abaixo:

Conselheiras(os) Regionais Efetivas(os), mandato 2023-2025
Michel Duarte Ferraz (COREM 1R 0446-I) – 66 votos
Karla Cristina Damasceno de Oliveira (COREM 1R 0558-II) – 73 votos

Conselheiras(os) Regionais Suplentes – mandato 2023-2025
Ana Cristina Dias Coelho (COREM 1R 0234-I) – 71 votos
Camila Maria Silva de Moraes Santos (COREM 1R 0434-I) – 73 votos

Conselheira Regional Suplente – mandato 2023-2024
Marisa Pires Rodrigues (COREM 1R 0313-I) – 96 votos

Delegada Federal Titular
Graciele Karine Siqueira (COREM 1R 0451-I) – 96 votos

Delegada Federal Suplente
Fernanda Costa Athayde (COREM 1R 0513-I) – 97 votos

Parabenizamos as(os) novas(os) Conselheiras(os) eleitos e às delegadas. Desejamos a todas(os) uma excelente gestão junto ao COREM 1R, contribuindo para o fortalecimento da profissão em prol da sociedade.

Todos os documentos relativos ao Processo Eleitoral estão disponíveis neste site e para acessar é só clicar neste link. A ata da reunião de apuração pode ser acessada aqui.

A Posse das(os) novas(os) Conselheiras(os) ocorrerá nesta segunda-feira (21/11), às 20 horas, em reunião aberta a todas as pessoas registradas. 

Justificativa de ausência na eleição

A(o) museóloga(o) eleitor(a) que, deixou de votar por motivo justificado, deverá encaminhar justificativa por e-mail à Comissão Eleitoral [endereço: eleicoescorem1r.2022@gmail.com] em até 60 (sessenta) dias corridos, contados do primeiro dia útil (14/11/2022 até 12/01/2023), após a realização do pleito, acompanhada de comprovante.

À Comissão Eleitoral cabe analisar as justificativas apresentadas pelos(as) não votantes.

A justificativa será aceita por motivo relevante como: doença impeditiva do(a) eleitor(a) ou familiar próximo(a) – pais, cônjuges, filhos(as) ou enteados(as) –, comprovado por atestado médico; por viagem comprovada pela passagem ou passaporte; acidente ou casamento do(a) próprio(a) eleitor(a).

Multa Eleitoral

Ao(a) museólogo(a) eleitor(a) que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor de 30% (trinta por cento) da anuidade do COREM no ano do pleito eleitoral correspondente.

Valor da multa em 2022: R$ R$ 108,86

Pagamento via depósito identificado, transferência ou PIX na conta do COREM 1R.

Orientações e dúvidas: enviar mensagem para contato@corem1r.org.br e tesouraria@corem1r.org.br

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