RESOLUÇÃO COFEM Nº 11/2017, de 1º de abril 2017, “Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Transferência, Licença e Cancelamento de Registro de Pessoas Físicas.”
RESOLUÇÃO COFEM Nº 46 / 2020, de 20 de julho de 2020, “Revoga os §1º, §3º e altera o § 2º, do Art. 5º e modifica o §1º do Art. 6º da Resolução COFEM 11/2017 e estabelece normas para a concessão de desligamento ou licença de profissionais e de Pessoa Jurídica em débito nos COREMs e dá outras providências.”
RESOLUÇÃO COFEM Nº 11/2017:
Capítulo III – Do Cancelamento do Registro
Art. 5º- O cancelamento do registro se dará pelo(a):
I – encerramento das atividades profissionais, por requerimento do profissional interessado;
II – aplicação da pena de cancelamento, em decorrência de infração disciplinar;
III – decisão judicial;
IV – falecimento, após o recebimento da Certidão de Óbito
§ 2º O cancelamento do registro profissional a que se refere o inciso I do presente artigo só será deferido para o Museólogo que não tiver em andamento nenhum processo ético-disciplinar.
§ 4º O requerimento de cancelamento será levado à Plenária na primeira reunião que se realizar após o protocolo do pedido.
a) caso indeferido o pedido, caberá recurso para o Conselho Federal de Museologia, sendo facultada, no recurso, a juntada de novos documentos;
b) no ato de protocolo do requerimento de cancelamento de registro profissional deverá ser paga a taxa estabelecida em Resolução própria;
c) o pedido de cancelamento apresentado ao protocolo até o dia 31 de março, isenta o Museólogo do pagamento da anuidade do respectivo ano.
§5º O profissional que tiver seu registro profissional cancelado e exercer qualquer atividade inerente à profissão de Museólogo estará sujeito à imposição de multa em valor equivalente até 10 (dez) anuidades da época da aplicação da pena, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e administrativas.
> Requerimento Pessoa Física para Desligamento do COREM – Resolução COFEM 11/2017
> Requerimento Pessoa Jurídica para Desligamento do COREM – Resolução COFEM 46/2020
> “Todas as páginas que não incluam o campo de assinatura devem ser rubricadas pelo solicitante”
Pagamento da Taxa de R$ 86,08 (enviar cópia do comprovante para o e-mail :
DADOS BANCÁRIOS DO COREM 3ª Região:
CHAVE PIX: corem1r@gmail.com
CNPJ: 15.236.581/0001-32
Caixa Econômica Federal – Código: 104
Agência: 4802 – Pelourinho
Conta: 395-1
Operação: 003
TAXA DEVIDAS: