Serviço oferecido:
Certidão, declaração ou validação de registro são emitidos para comprovar que o(a) profissional ou a empresa estão legalmente e regularmente inscritos(as) no COREM de sua região.
Embasamento legal:
Resolução COFEM nº 57 /2021;
Instrução Normativa COFEM nº 03/2019;
Resolução COFEM nº 09/2017 e;
Resolução COFEM n° 02/2016.
Usuários:
Prazo para a prestação do serviço de emissão de Certidões e Declarações:
Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências da legislação.
Concessão: em até 15 (quinze) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.
Interposição de recurso em caso de indeferimento: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do solicitante.
Forma de prestação do serviço:
O requerimento será analisado inicialmente pela Diretoria/Secretaria do COREM, que obtém da Tesouraria a indicação de regularidade ou não do(a) registrado(a).
Local de acesso:
Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no site do COFEM [http://cofem.org.br/] e atendimento presencial, no COREM de sua jurisdição, para entrega da documentação.
Taxas Cobradas: Cobrança suspensa temporariamente pela Resolução COFEM nº 97/2024
Os valores a serem cobrados constam da Resolução anual que estabelece os valores de anuidades e taxas para o exercício vigente.
Área responsável:
Diretoria do COREM 1R
Contato:
Secretaria do COREM 1R: contato@corem1r.org.br e secretaria@corem1r.org.br