a) Museólogos(as) registrados(as) no Conselho de Museologia em situação regular, que não ocupem cargo ou emprego de museólogo(a), não possuam Certificação de Responsabilidade Técnica (CRTs) sem baixa e não constem como autuados em processo de fiscalização ou ético-disciplinar em tramitação no âmbito do sistema COFEM/COREMs;
b) Empresas, entidades e Escritórios Técnicos de Museologia registradas no sistema COFEM/COREMs que não possuam Museólogos(as) Responsáveis Técnicos(as) (MRTs) e não estejam respondendo a processo no âmbito do sistema.
Como solicitar?
3.1 Pessoa Física
a) entregar a cédula de identidade profissional, pessoalmente ou através de Correio com aviso de recebimento (AR);
b) Comprovante do pagamento da taxa de requerimento.
3.2 Pessoa jurídica – deverá apresentar um dos seguintes documentos:
a) Mudança do objeto social na qual a empresa deixa de atuar na área da Museologia, conforme o Art.15 da Lei 7.287/1984: apresentar a alteração do contrato devidamente registrado; ou
b) Encerramento das atividades: apresentar o cartão do CNPJ com a baixa na Receita Federal; ou
c) Incorporação por outra empresa: apresentar cópia do documento da incorporação; ou
d) Transferência da matriz para outro Estado: alteração do contrato, devidamente registrado.
Valores e prazo
Taxa de requerimento: R$ 41,09 (pessoa física) e R$ 119,85 (pessoa jurídica)
Concessão: em até 60 (sessenta) dias da data do protocolo da solicitação.
DADOS BANCÁRIOS DO COREM 1ª Região:
Caixa Econômica Federal
Agência: 4802 – Pelourinho
Operação: 003
Conta corrente: 395-1
CNPJ. 15.236.581/0001-32
CHAVE PIX: corem1r@gmail.com
Doação: Temporariamente, em função de controvérsia no Tribunal de Contas da União (TCU), estão suspensas as cobranças de taxas de serviços prestados pelo COREM. Com isso, considerando que o Conselho possui como única fonte de receitas as anuidades e taxas, pedimos aos profissionais que, caso possam, realizem doações financeiras ao COREM, para que possamos financiar nossa autarquia e aprimorar a prestação de serviços. O valor a ser doado deve ser definido pela pessoa doadora, mediante suas condições. Caso possa fazer, indicar na descrição do PIX, explicitamente, que trata-se de doação. Todo valor é importante e colaborará para fortalecer cada vez mais o COREM 1R. Agradecemos por sua colaboração!
Base legal
– Resolução COFEM 46 / 2020. “Revoga os §1º, §3º e altera o § 2º, do Art. 5º e modifica o §1º do Art. 6º da Resolução COFEM 11/2017 e estabelece normas para a concessão de desligamento ou licença de profissionais e de Pessoa Jurídica em débito nos COREMs e dá outras providências.”
Anexo I – Requerimento Pessoa Física para Desligamento ou Licença do Corem
– Resolução COFEM 17/2018 “Acresce Parágrafo Único ao Art. 1º da Resolução COFEM 11/2017, a qual “Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Transferência, Licença e Cancelamento de Registro de Pessoas Físicas.”
– Portaria COFEM Nº 009/2017 Dispõe sobre parâmetros para o estabelecimento de processos administrativos para o instituto da Licença Temporária de Registro junto aos Conselhos Regionais de Museologia, para os fins a que destina e dá outras providências. [Revista na 52ª AGE COFEM/COREMs]
– Resolução COFEM 11/2017 “Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Transferência, Licença e Cancelamento de Registro de Pessoas Físicas.” [Nota: A RESOLUÇÃO COFEM nº 17/2018, de 24 de março de 2018. Acresce Parágrafo Único ao Art. 1º desta Resolução e a RESOLUÇÃO COFEM nº 46/2020 de 20 de julho de 2020 revogou os §1º e §3º e alterou o § 2º do Art. 5º e modificou o §1º do Art. 6º.]
Para acessar as Resoluções do COFEM, clique aqui. Para acessar as portarias, aqui.
Dúvidas
Entre em contato com a Secretaria do COREM 1R, através do e-mail secretaria@corem1r.org.br