COREM 1ª Região

Desligamento

O que é?
O Desligamento ou Cancelamento do Registro é a interrupção do registro para a(o) profissional museóloga(o) que não pretende exercer a profissão, bem como, a interrupção do registro para Empresas, entidades e escritórios técnicos que não pretendem mais explorar/ofertar serviços na área de Museologia. A pessoa desligada (física ou jurídica) fica proibida de atuar na área e, caso volte a atuar, deverá solicitar novo registro, enviando novamente toda a documentação e pagando as taxas devidas.
 
Quem pode solicitar?

a) Museólogos(as) registrados(as)  no Conselho de Museologia em situação regular, que não ocupem cargo ou emprego de museólogo(a), não possuam Certificação de Responsabilidade Técnica (CRTs) sem baixa e não constem como autuados em processo de fiscalização ou ético-disciplinar em tramitação no âmbito do sistema COFEM/COREMs;

b) Empresas, entidades e Escritórios Técnicos de Museologia registradas no sistema COFEM/COREMs que não possuam Museólogos(as)  Responsáveis Técnicos(as)  (MRTs) e não estejam respondendo a processo no âmbito do sistema.

Como solicitar?

1) Preencher o Requerimento de Desligamento – Disponível em versão doc (aqui pessoa física e aqui pessoa jurídica);
2) Pagar a taxa do requerimento (Em 2024: R$ 41,09 pessoas físicas e R$ 119,85 para pessoas jurídicas); Cobrança suspensa temporariamente pela Resolução COFEM nº 97/2024
3) Entregar os seguintes documentos para compor o processo:

3.1 Pessoa Física
a) entregar a cédula de identidade profissional, pessoalmente ou através de Correio com aviso de recebimento (AR);
b) Comprovante do pagamento da taxa de requerimento.

3.2 Pessoa jurídica – deverá apresentar um dos seguintes documentos:
a) Mudança do objeto social na qual a empresa deixa de atuar na área da Museologia, conforme o Art.15 da Lei 7.287/1984: apresentar a alteração do contrato devidamente registrado; ou
b) Encerramento das atividades: apresentar o cartão do CNPJ com a baixa na Receita Federal; ou
c) Incorporação por outra empresa: apresentar cópia do documento da incorporação; ou
d) Transferência da matriz para outro Estado: alteração do contrato, devidamente registrado.

Valores e prazo

Taxa de requerimento: R$ 41,09 (pessoa física) e R$ 119,85 (pessoa jurídica)

Concessão: em até 60 (sessenta) dias da data do protocolo da solicitação.

DADOS BANCÁRIOS DO COREM 1ª Região:

Caixa Econômica Federal
Agência: 4802 – Pelourinho
Operação: 003
Conta corrente: 395-1
CNPJ. 15.236.581/0001-32
CHAVE PIX: corem1r@gmail.com

Doação: Temporariamente, em função de controvérsia no Tribunal de Contas da União (TCU), estão suspensas as cobranças de taxas de serviços prestados pelo COREM. Com isso, considerando que o Conselho possui como única fonte de receitas as anuidades e taxas, pedimos aos profissionais que, caso possam, realizem doações financeiras ao COREM, para que possamos financiar nossa autarquia e aprimorar a prestação de serviços. O valor a ser doado deve ser definido pela pessoa doadora, mediante suas condições. Caso possa fazer, indicar na descrição do PIX, explicitamente, que trata-se de doação. Todo valor é importante e colaborará para fortalecer cada vez mais o COREM 1R. Agradecemos por sua colaboração!

Base legal

– Resolução COFEM 46 / 2020. “Revoga os §1º, §3º e altera o § 2º, do Art. 5º e modifica o §1º do Art. 6º da Resolução COFEM 11/2017 e estabelece normas para a concessão de desligamento ou licença de profissionais e de Pessoa Jurídica em débito nos COREMs e dá outras providências.”
              Anexo I – Requerimento Pessoa Física para Desligamento ou Licença do Corem
– Resolução COFEM 17/2018 “Acresce Parágrafo Único ao Art. 1º da Resolução COFEM 11/2017, a qual “Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Transferência, Licença e Cancelamento de Registro de Pessoas Físicas.”
– Portaria COFEM Nº 009/2017 Dispõe sobre parâmetros para o estabelecimento de processos administrativos para o instituto da Licença Temporária de Registro junto aos Conselhos Regionais de Museologia, para os fins a que destina e dá outras providências. [Revista na 52ª AGE COFEM/COREMs]
– Resolução COFEM 11/2017 “Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Transferência, Licença e Cancelamento de Registro de Pessoas Físicas.” [Nota: A RESOLUÇÃO COFEM nº 17/2018, de 24 de março de 2018. Acresce Parágrafo Único ao Art. 1º desta Resolução e a RESOLUÇÃO COFEM nº 46/2020 de 20 de julho de 2020 revogou os §1º e §3º e alterou o § 2º do Art. 5º e modificou o §1º do Art. 6º.]

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Dúvidas

Entre em contato com a Secretaria do COREM 1R, através do e-mail secretaria@corem1r.org.br