Serviços Oferecidos
Os serviços oferecidos pelo COREM 1R foram instituídos pela Lei nº 7.287/1984 regulamentada pelo Decreto nº 91.775/1985 e normatizados por meio de Resoluções, Portarias, Instruções Normativas – IN e outros documentos expedidos pelo Conselho Federal de Museologia (COFEM) e, complementarmente, pelo Conselho Regional de Museologia – 1ª Região (COREM 1R), quando aplicável.
Abaixo, confira todos os serviços prestados pela autarquia e respectivos links de acesso.
Registro no Conselho Regional de Museologia
Devem ser registrar no COREM, obrigatoriamente:
Fiscalização do exercício profissional
Serviço oferecido:
Procedimento de averiguação do exercício da profissão do(a) museólogo(a), com o objetivo:
a) Garantir aos(as) museólogos(as), através da fiscalização profissional, segurança legal, ética e postos de trabalho para o desempenho de suas atividades profissionais;
b) Garantir que a sociedade sinta segurança e confiança no(a) profissional museólogo(a);
c) Valorizar o(a) profissional museólogo(a) perante as instituições museológicas e à sociedade em geral, de forma transparente através de diferentes mídias.
A atuação do(a) museólogo(a), portanto baseia-se no cumprimento do seu Código de Ética Profissional.
No Sistema COFEM/COREMs a fiscalização é coordenada pela Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional (COFEP), através de um Planejamento anual para dar cumprimento aos seus objetivos.
Apesar dos esforços para que a fiscalização tenha um alcance em todo o território nacional, nem sempre é possível ter conhecimento de todas as infrações que acabam ocorrendo no mercado de trabalho. Para isso é importante a atuação da sociedade e dos(as) profissionais, que, ao enviarem denúncias ao Sistema COFEM/COREMs, colaboram para o combate à prática do exercício irregular da profissão.
Da imposição de qualquer penalidade pela fiscalização caberá recurso, com efeito suspensivo, as instâncias imediatamente superiores: ao Plenário dos COREMs e em segunda instância ao COFEM
Embasamento legal:
Portaria COFEM Nº01/2019;
Resolução COFEM Nº19/2018 e anexos;
Manual de Orientação à Fiscalização do Exercício da Profissão de Museólogo (Art. 15 da Resolução COFEM nº 19/2018);
Código de Ética Profissional;
Decreto nº 91775/1985; e
Lei nº 7.287/1984.
Usuário – Profissional ou cidadão(ã):
Os COREMs, como Autarquias Federais de direito público não podem aceitar denúncia anônima, entretanto é garantida a confidencialidade no tratamento das manifestações e nas orientações fornecidas. Como as partes precisam ser avisadas sobre o andamento do processo, há a necessidade de identificação do(a) denunciante, mas ao(a) denunciante é assegurado o sigilo dos dados.
A fiscalização no Sistema COFEM/COREMs ocorre de duas formas:
a) Denúncia recebida por qualquer um dos entes do Sistema;
b) Fiscalização Direta (in loco) e Indireta.
Requisitos para acessar o serviço fiscalização do exercício profissional
a) Denúncia recebida no Sistema COREM/COFEMs
1 – Através do e-mail da Ouvidoria do COFEM [ouvidoria.cofem@gmail.com] ou COFEP dos COREMs mediante preenchimento de formulário, disponível no site do COFEM [http://cofem.org.br/ouvidoria/]. Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório e deverá ser encaminhado ao(à) presidente do Conselho Regional da jurisdição, onde há a ocorrência. A COFEP comunica por e-mail o recebimento da denúncia.
2 – Por Correio: o(a) denunciante encaminhará o formulário de Denúncia, com AR ao COREM. O AR será devolvido pelo CORREIO ao denunciante. Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório e deverá ser encaminhado ao(à) Presidente do Conselho Regional da jurisdição, onde há a ocorrência. A Secretaria do COREM comunica, por e-mail, à COFEP, o recebimento da denúncia;
3 – De forma presencial no COREM: o(a) denunciante entregará o formulário de Denúncia em duas vias, ficando com uma, como protocolo. Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório e deverá ser encaminhado ao(à) Presidente do Conselho Regional da jurisdição, onde há a ocorrência;
O COFEM e/ou COREM dará encaminhamento às providências que forem necessárias, quando da formalização da denúncia.
Se a denúncia for improcedente será arquivada de ofício.
O(a) denunciado(a) tem direito à defesa no Processo Administrativo de Fiscalização.
Processamento do serviço:
a) Após o recebimento e apuração da denúncia, o Termo de Notificação é o documento que dá início ao processo de fiscalização. Havendo indícios suficientes no corpo da denúncia o(a) responsável pela fiscalização lavrará imediatamente o Termo de Notificação e dará prosseguimento ao processo fiscalizatório até a sua conclusão;
b) Fiscalização Direta e Indireta, a partir do COREM: Realizada pelo(a) Fiscal ou Agente Fiscal.
Para as duas modalidades o Fiscal utilizará os seguintes documentos:
Termo de Notificação: Primeira etapa da fiscalização. Constatada a irregularidade o(a) Fiscal ou Agente Fiscal preenche o Termo de Notificação assinalando as respectivas infrações de acordo com a legislação pertinente. Forma-se o processo administrativo. O(a) notificado (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) tem 30 dias para apresentar defesa ou sanar a irregularidade. Havendo atendimento do(a) notificado(a) no Termo de Notificação, a COFEP emitirá parecer conclusivo e solicitará o arquivamento do processo.
Auto de Infração: É preenchido quando o(a) notificado(a) não atende ao prazo de 30 dias após o preenchimento do Termo de Notificação.
Havendo atendimento do(a) notificado(a) ao Auto de Infração a COFEP emitirá parecer conclusivo e solicitará o arquivamento do processo.
Não atendendo mais uma vez o prazo de 30 dias, o processo administrativo tem andamento e a COFEP indica um(a) Relator(a) que emitirá um PARECER o qual será encaminhado para o(a) Presidente do COREM.
Se a infração apurada constituir crime ou contravenção penal, o(a) Presidente do COREM comunicará o fato ao Ministério Público Estadual. Qualquer infração cometida pelo(a) profissional em jurisdição distinta daquela em que está registrado(a), deverá ser julgada pelo COREM da jurisdição em que o(a) infrator(a) está exercendo irregularmente suas atividades profissionais.
As infrações e penalidades estão tipificadas no Manual de Orientação à Fiscalização do Exercício da Profissão de Museólogo (Art. 15 DA RESOLUÇÃO COFEM Nº 19/2018).
Prazo para a prestação do serviço de fiscalização do exercício profissional:
Apresentação de denúncia: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de Fiscalização do Sistema COFEM/COREMs.
Local de acesso:
Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico do COFEM [http://cofem.org.br/] e o formulário de denúncia está disponível em [https://cofem.org.br/ouvidoria/]. Se julgar necessário, há o atendimento presencial, no COREM de sua jurisdição, para entrega da documentação.
Área responsável:
COFEM. Ouvidoria em http://cofem.org.br/ouvidoria/
e-mail: ouvidoria.cofem@gmail.com
COREMs. Comissão de Fiscalização e Orientação Profissional (COFEP).
Contato:
Secretaria e/ou Auxiliar administrativo(a) e/ou COFEP do respectivo COREM.
Responsabilidade Técnica
É uma proteção à sociedade e confere legitimidade ao profissional, fornecendo segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.
No Sistema COFEM/COREMs há um conjunto de orientações com a finalidade de fiscalizar os serviços técnicos de museologia e declarar as atribuições do(a) Museólogo(a) Responsável Técnico(a) – MRT.
Decorre da necessidade de assegurar o cumprimento de Leis, Decretos, Resoluções e outras Normas que regulamentam o exercício da profissão de Museólogo(a), bem como da Pessoa Jurídica de direito público e privado, cujas finalidades básicas são a de prestação de serviços que estejam ligadas ao setor museológico de forma a garantir à sociedade que os serviços são prestados por profissionais habilitados.
Certificação de Responsabilidade Técnica – CRT
Ficam sujeitas à CRT as atividades profissionais que dizem respeito a toda prestação de serviço do(a) profissional Museólogo(a) – estudo, projeto, pesquisa, orientação, direção, assessoria, consultoria, curadoria, perícia, experimentação, levantamento de dados, parecer, relatório, laudo técnico, inventário, planejamento, plano, avaliação, arbitramentos –, elencadas no Art. 3º da Lei nº 7.287/84, bem como às ligadas ao patrimônio material e imaterial, sítios de caráter artístico, histórico, científico, tecnológico e/ou arqueológico e, quaisquer outros serviços na área da Museologia ou a ela ligada.
A Certificação de Responsabilidade Técnica- CRT dos trabalhos executados pelo(a) Museólogo(a) permite formar seu Acervo Técnico, comprovando a qualidade dos serviços prestados ao longo do seu exercício profissional. É o Curriculum Vitae profissional do(a) Museólogo(a).
Serviço oferecido:
O(a) Museólogo(a) pode solicitar a certificação de responsabilidade técnica:
I) para uma das quatro modalidades de serviço:
a) individual;
b) coautoria;
c) corresponsabilidade ou;
d) equipe.
II) para as atividades profissionais desenvolvidas de modo contínuo, na modalidade de Ocupação de cargo ou função.
O(a) profissional Museólogo(a) poderá ter no máximo de 04 (quatro) concessões de CRT concomitantes, desde que não haja coincidência de horário de suas atividades como Responsável Técnico(a) (RT) nas instituições governamentais da administração pública direta e indireta, bem como em órgãos particulares, aos quais esteja vinculado.
Embasamento legal:
Resolução COFEM nº 59/2021
Resolução COFEM nº 26/2018;
Resolução COFEM nº 09/2017;
Resolução COFEM nº 02/2016;
Códigos Civil e Penal Brasileiro;
Legislação correlata, inclusive aquela acordada no Mercosul;
Código de Ética do Conselho Internacional de Museus – ICOM;
Código de Ética do Profissional Museólogo;
Decreto nº 91.755/1985 e;
Lei nº 7.287/1984.
Usuário:
Museólogo(a) regularmente registrado nos COREMs;
Museólogo(a) Responsável Técnico(a).
Requisitos para acessar o serviço de Certificação de Responsabilidade Técnica
Solicitação: no máximo até 30 dias após assinatura do contrato com o contratante. Fora desse prazo, incide multa, prevista na Resolução 26 /2018.
Concessão: em até 30 (trinta) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.
Interposição de recurso em caso de indeferimento: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do(a) solicitante.
Processamento do serviço:
a) Acessar os Anexos I e II disponíveis no sítio eletrônico do COFEM em https://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/#pessoafisica ou nos sítios dos COREMs
I – Formulário Requerimento de CRT;
II – Modelo de Correspondência Comprobatória entre as partes para a emissão da CRT.
b) Preencher e assinar em duas vias, o Anexo I e II da Resolução 02/2016 e juntar a documentação solicitada. Encaminhar por correio postal com AR; ou comparecer à sede do COREM de sua jurisdição para entregar a documentação completa;
c) Recolher a taxa devida.
O(a) requerente será informado(a) se a CRT foi deferida ou indeferida. Caso seja deferido ele(a) receberá uma via da solicitação devidamente assinada pelo respectivo COREM. Caso seja indeferida, o COREM informará as pendências e, dependendo do caso, pedirá a regularização da documentação encaminhada/entregue.
Prazo para a prestação do serviço Certificação de Responsabilidade Técnica:
A qualquer tempo, desde que atendidas as normas para a execução do serviço de Certificação de Responsabilidade Técnica.
Local de acesso:
Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico do COFEM [http://cofem.org.br/] e o atendimento presencial é disponibilizado no COREM de sua jurisdição, para entrega da documentação.
Taxas Cobradas:
Os valores a serem cobrados constam da Resolução anual que estabelece os valores de anuidades e taxas para o exercício vigente.
Taxas e emolumentos devidos por Pessoas físicas: requerimento de emissão e baixa de CRT.
Área responsável:
Comissão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional – CFAP e Diretoria do respectivo COREM.
Contato:
Secretaria ou Auxiliar administrativo(a) ou CFAP do respectivo COREM.
Baixa da Certificação de Responsabilidade Técnica – CRT
Serviço oferecido:
Ao final da atividade certificada, o(a) Museólogo(a) deverá solicitar a baixa da responsabilidade técnica por conclusão ou por distrato.
Observa-se que a CRT poderá ser suspensa a qualquer tempo, quando:
a – Não se verificar as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades pertinentes;
b – Verificar-se inexatidão de qualquer dado nela constante;
c – Verificar-se incompatibilidade entre as atividades técnicas desenvolvidas e as respectivas atribuições profissionais;
d – For caracterizado o exercício ilegal da profissão em qualquer das suas formas.
Embasamento legal:
Resolução COFEM nº 59/2021;
Resolução COFEM nº 26/2018;
Resolução COFEM nº 09/2017;
Resolução COFEM nº 02/2016;
Códigos Civil e Penal Brasileiro;
Legislação correlata, inclusive aquela acordada no Mercosul;
Código de Ética do Conselho Internacional de Museus – ICOM;
Código de Ética do Profissional Museólogo;
Decreto nº 91.755/1985 e;
Lei nº 7.287/1984.
Usuário:
Museólogos(as) com CRT ativa.
Requisitos para acessar o serviço de baixa da CRT
Máximo de 30 dias após a conclusão do trabalho.
a) Acessar o Anexo III disponível no sítio eletrônico do COFEM em https://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/#pessoafisica/ ou o site do respectivo COREM;
b) Preencher e assinar em duas vias, o Anexo III da Resolução 02/2016 e juntar a documentação solicitada. Encaminhar por e-mail, correio postal com AR; ou comparecer à sede do COREM de sua jurisdição para entregar a documentação completa.
Forma de prestação do serviço baixa da CRT:
O requerimento será analisado pela Comissão de Formação e Aperfeiçoamento do Exercício Profissional (CFAP) da jurisdição do(a) registrado(a) e encaminhará, se necessário, por e-mail, solicitação de documentos pendentes.
Taxas Cobradas:
Não são cobrados valores para a baixa da CRT.
Área responsável:
CFAP e Diretoria do COREM
Prazo para a prestação do serviço baixa da CRT:
Até 30 dias, se não houver necessidade de complementação de documentos.
Local de acesso:
Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no site do COFEM [http://cofem.org.br/] e atendimento presencial, no respectivo COREM, para entrega da documentação.
Certidões e Declarações
Serviço oferecido:
Certidão, declaração ou validação de registro são emitidos para comprovar que o(a) profissional ou a empresa estão legalmente e regularmente inscritos(as) no COREM de sua região.
Embasamento legal:
Resolução COFEM nº 57 /2021;
Instrução Normativa COFEM nº 03/2019;
Resolução COFEM nº 09/2017 e;
Resolução COFEM n° 02/2016.
Usuários:
a) Museólogos(as) registrados(as) no Conselho de Museologia que não constem como autuados(as) em processo de fiscalização ou ético-disciplinar em tramitação no âmbito do sistema COFEM/COREMs, não possuir débito anterior e estar em dia com a anuidade;
b) Empresas, entidades e Escritórios Técnicos de Museologia registradas no sistema COFEM/COREMs que possuam Museólogos(as) Responsáveis Técnicos(as) e não estejam respondendo a processo no âmbito do sistema, não possuir débito anterior e estar em dia com a anuidade.
Prazo para a prestação do serviço de emissão de Certidões e Declarações:
Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências da legislação.
Concessão: em até 15 (quinze) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.
Interposição de recurso em caso de indeferimento: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do solicitante.
Forma de prestação do serviço:
O requerimento será analisado inicialmente pela Diretoria/Secretaria do COREM, que obtém da Tesouraria a indicação de regularidade ou não do(a) registrado(a).
Local de acesso:
Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no site do COFEM [http://cofem.org.br/] e atendimento presencial, no COREM de sua jurisdição, para entrega da documentação.
Taxas Cobradas:
Os valores a serem cobrados constam da Resolução anual que estabelece os valores de anuidades e taxas para o exercício vigente.
1. Taxa de Requerimento Pessoa Física;
2. Taxa de Requerimento Pessoa Jurídica.
Área responsável:
Diretoria e/ou Secretaria do respectivo COREM.
Contato:
Secretaria ou Auxiliar administrativo(a) do respectivo COREM.
Ouvidoria
Canal de comunicação entre o(a) cidadão(ã) e o Conselho Federal de Museologia com a finalidade de recebimento de sugestões, elogios, solicitações, reclamações, pedidos de acesso à informação e denúncias referentes aos diversos serviços prestados pelo Sistema COFEM/COREMS que vem propiciando importante área de discussão para elevar a qualidade do atendimento no âmbito do Sistema.
Serviço oferecido:
A Ouvidoria funciona como um canal de comunicação rápido e eficiente, estreitando a relação entre a sociedade e o COFEM para o recebimento das seguintes manifestações:
Denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.
Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público.
Simplifique: quando houver exigência injustificável ou necessidade de revisão de procedimentos ou normas.
Solicitação: pedido para adoção de providências.
Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados.
Todos os contatos feitos por intermédio da Ouvidoria COFEM são analisados e encaminhados diretamente às áreas competentes do Sistema.
Embasamento legal:
Lei n.º 13.460/2017;
Decreto nº 91.775/1985 e;
Lei n.º 7.287/1984.
Usuário:
Sociedade em geral, o(a) profissional museólogo(a), empresas, entidades e escritórios técnicos de Museologia.
Requisitos para acessar o serviço:
Para encaminhar uma manifestação é necessário acessar sítio eletrônico do COFEM [http://cofem.org.br/ouvidoria/] e, na área de Ouvidoria, clicar no formulário disponível que conta com campos pré-definidos com os seguintes dados: nome, CPF, telefone, e-mail, confirmação de e-mail, estado, ocupação, manifestação, assunto e conteúdo da manifestação com, no máximo, 2.500 caracteres.
Endereçar o formulário por correio eletrônico ao e-mail da Ouvidoria COFEM [ouvidoria.cofem@gmail.com]e anexar arquivos que julgar necessários. Outras opções são – encaminhar ao endereço do COFEM por correio postal, ou comparecer pessoalmente à sede do Conselho.
Processamento do serviço:
As manifestações recebidas por e-mail têm o objetivo de propiciar ao(a) cidadão(ã) mais facilidade no encaminhamento de suas demandas, bem como acompanhá-las durante o seu processamento.
A Ouvidoria recebe e analisa as informações, encaminha as consultas aos setores competentes do COFEM, quando necessário, acompanha o andamento do atendimento solicitado e emite resposta ao(a) cidadão(ã).
A Ouvidoria não tem competência para apurar reclamações ou denúncias, pois não pode se sobrepor à ação dos COREMs e da COFEP, responsável pela fiscalização. A Ouvidoria encaminha as reclamações e denúncias às áreas competentes, devidamente instruídas, com as devidas recomendações/sugestões, quando necessário, e assegura que o(a) interessado(a) tenha resposta.
O “Elogio” é enviado para ciência da Diretoria e Presidência do COFEM e para a área que recebeu o reconhecimento.
Prazo para a prestação do serviço da Ouvidoria:
Para “Informação” e “Solicitação”, caso a Ouvidoria já tenha a resposta processada/elaborada em seus arquivos, ela é rapidamente enviada ao(à) manifestante. Caso não, a Ouvidoria consulta a área específica e, posteriormente, encaminha a resposta ao(à) cidadão(ã).
No caso da “Sugestão”, a manifestação é analisada em conjunto e, posteriormente, mesmo não acatada, o(a) cidadão(ã) receberá resposta da Ouvidoria.
Resposta às manifestações: 10 (dez) dias.
Forma de prestação do serviço de Ouvidoria:
Atendimento virtual por meio de envio de e-mail com formulário devidamente preenchido à Ouvidoria COFEM.
Local de acesso:
Site do COFEM: http://http://cofem.org.br//ouvidoria/
Área responsável:
Diretoria
Contato:
E-mail:ouvidoria.cofem@gmail.com