Solicitação de Registro – Pessoa Física e Jurídica
O Registro Profissional é condição obrigatória para a atuação como museólogo(a), conforme a Lei 7.287/84 e o Decreto 91.775/85. Também estão obrigadas ao registro: as instituições museológicas [públicas e privadas], as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades técnicas de Museologia, nos termos da Lei de Regulamentação e da Lei nº 6.839/80.
O exercício da profissão de museólogo(a) é privativo:
I – dos diplomados em Bacharelado ou Licenciatura Plena em Museologia, por escolas ou cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação;
II – dos diplomados em Mestrado e Doutorado em Museologia, por escolas ou cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação;
III – dos diplomados em Museologia por escolas estrangeiras, reconhecidas pelas leis do país de origem, cujos títulos tenham sido revalidados no Brasil, na forma da legislação pertinente.
Abaixo, acesse as páginas específicas referentes a cada modalidade de registro:
Pessoa Jurídica: Empresas, entidades e escritórios técnicos
Em caso de dúvidas, enviar e-mail para contato@corem1r.org.br