COREM 1ª Região

Solicitação de Registro

Registro – Pessoa Jurídica

Empresas, entidades e escritórios técnicos 

Quem deve se registrar?

Todas as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades técnicas de Museologia na jurisdição do COREM 1R, conforme o Art 15º da Lei 7.287/84, o Art. 20 do Decreto 91.775/85 e a Lei 6.839/1980.

Documentos necessários para o registro de Pessoa Jurídica:

1. Formulário de Registro e Alteração de Pessoas Jurídicas, Empresas e Escritórios Técnicos [(Anexo I da Resolução COFEM nº 38/2020];
2. Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), devidamente assinado pelo profissional indicado e pelo representante legal da empresa que o está indicando (Anexo II da Resolução COFEM nº 38/2020);
3. Cópia autenticada do Ato de sua Constituição [contrato social ou estatuto] (nos casos onde ainda não houve alterações) ou última alteração contratual consolidada (se o contrato já tiver sofrido alterações), registrados no órgão competente, de forma a comprovar a realização de atividades técnicas de museologia;
4. Cópia simples do cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
5. Comprovação da existência de um Museólogo devidamente registrado no respectivo Conselho Regional de Museologia que responda pelas atividades técnicas de museologia:

Cópia autenticada da comprovação de vínculo do(s) responsável(is) técnico(s):

        • se empregado – folha de registro de empregado, frente e verso, atualizada;
        • se prestador de serviços – contrato de prestação de serviço, com firmas reconhecidas;
        • se sócio – contrato social;
        • se diretor ou gerente: ata da assembleia registrada e autenticada com data de posse.

6.  Relatório de suas atividades no último ano, com especificação dos serviços prestados e atividades desenvolvidas;
7. Certidão Negativa de Tributos (Municipal, Estadual e Federal);
8. Taxa de Registro (comprovante de depósito na conta do COREM 1ª Região) [Valor em 2024: R$ 213,05] Cobrança suspensa temporariamente pela Resolução COFEM nº 97/2024
9. Taxa de Emissão do Certificado de Registro e Regularidade Anual (comprovante de depósito na conta do COREM 1ª Região) [Valor em 2024 R$ 213,05] Cobrança suspensa temporariamente pela Resolução COFEM nº 97/2024
10. Anuidade* [Valor proporcional – consultar a Tesouraria do COREM 1R através do e-mail tesouraria@corem1r.org.br] – [Valores de anuidade em 2026 – Consultar Resolução COFEM nº 106/2025].

* Os valores de anuidade variam anualmente e, no caso de empresas, entidades e escritórios técnicos também em função da faixa de capital social. O Conselho Federal de Museologia, anualmente, estabelece os valores por meio de Resolução. 

Doação: Temporariamente, em função de controvérsia no Tribunal de Contas da União (TCU), estão suspensas as cobranças de taxas de serviços prestados pelo COREM. Com isso, considerando que o Conselho possui como única fonte de receitas as anuidades e taxas, pedimos aos profissionais que, caso possam, realizem doações financeiras ao COREM, para que possamos financiar nossa autarquia e aprimorar a prestação de serviços. O valor a ser doado deve ser definido pela pessoa doadora, mediante suas condições. Caso possa fazer, indicar na descrição do PIX, explicitamente, que trata-se de doação. Todo valor é importante e colaborará para fortalecer cada vez mais o COREM 1R. Agradecemos por sua colaboração!

Dados bancários do COREM 1R

Caixa Econômica Federal
Agência: 4802 – Pelourinho
Operação: 3703
Conta corrente: 000573465687-5
CNPJ. 15.236.581/0001-32

CHAVE PIX: corem1r@gmail.com

Como entregar os documentos:

Na sede do COREM 1R, de segunda à sexta-feira, das 8 às 12h e das 13 às 17 horas (mediante agendamento) – [Para agendar, enviar e-mail para contato@corem1r.org.br]

Por Correios:

Enviar a documentação devidamente autenticada para a Sede:

Conselho Regional de Museologia 1ª Região – COREM 1R
Travessa da Ajuda (Rua Chile), n.º 002, ED. Comercial Condomínio Sul América, Sala 806, Centro, Salvador – BA. CEP. 40026-038

Via digital

Os documentos poderão ser apresentados digitalmente, com envio para o e-mail contato@corem1r.org.br
Alguns requisitos devem ser observados:
1) As assinaturas em documentos devem ser digitais (não serão aceitas assinaturas digitalizadas). São aceitas assinaturas feitas pelo SEI, Gov.Br, Autentique, dentre outras plataformas que permitam a verificabilidade e autenticidade.

Observação: Anualmente, a Empresa, a Entidade ou o Escritório Técnico registrado deve apresentar, até 31 de março, para fins de renovação de registro:

– Quadro funcional atualizado;
– Relatório de atividades;
– Alteração contratual (para Empresa, Entidade ou Escritório Técnico, se houver);
– Comprovante do pagamento da anuidade e da taxa de emissão do Certificado de Registro e Regularidade 

Dúvidas: presidencia@corem1r.org.br | secretaria@corem1r.org.br

Para maiores informações sobre o registro de empresas, entidades e escritórios técnicos, acesse a Resolução COFEM nº 38/2020, disponível aqui.

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