COREM 1ª Região

Transferência

O que é?

A Transferência de Museóloga(o) entre COREMs é um procedimento que deve ser realizado pela(o) profissional que exercer a profissão e estiver domiciliado há mais de seis (6) meses em local fora da área de jurisdição de seu COREM.

Quando e quem deve solicitar a transferência?

Museólogas(os) que estejam residindo e atuando fora da área de jurisdição do seu COREM há mais de seis meses.

Por que fazer a transferência?

A(o) profissional que não realizar o procedimento poderá sofrer as sanções previstas no Art. 7º da Resolução COFEM nº 04/2014:

“O museólogo que não efetuar a sua transferência no prazo determinado nesta Resolução incorre nas seguintes sanções: a) Notificação ao museólogo – o COREM de destino notificará o museólogo sobre o exercício ilegal da profissão, concedendo prazo de 30 dias corridos para a regularização de sua situação; b) Notificação ao empregador – o COREM de destino notificará o respectivo empregador sobre a situação de exercício ilegal da profissão, concedendo prazo de 30 dias corridos para a regularização de sua situação; c) Multa – correspondente ao valor de duas ANUIDADES de Pessoa Física.

Quais são as condições para que a(o) museóloga(o) possa solicitar a transferência?

A(o) profissional deverá estar em situação regular perante o Conselho e, caso existam débitos ou pendências, deverão ser negociadas com a Tesouraria, através do e-mail tesourariacorem1r@gmail.com

Como solicitar a transferência?

    1. Preencher o Requerimento de Transferência – Anexo I da Resolução COFEM nº 04/2014 – disponível aqui em formato word;
    2. Pagar a taxa de requerimento [Em 2024, a taxa é de R$ 41,09 – Anualmente, o COFEM publica as resoluções acerca dos valores]. Cobrança suspensa temporariamente pela Resolução COFEM nº 97/2024
    3. Remeter por correio ou entregar o requerimento assinado, o comprovante de pagamento da taxa e a cédula de identidade profissional na Sede do COREM 1R.
    4. Envio digital: O requerimento poderá ser apresentado digitalmente, com remessa para o e-mail contato@corem1r.org.br
      Contudo, alguns requisitos devem ser observados:
      1) As assinaturas em documentos devem ser digitais (não serão aceitas assinaturas digitalizadas). São aceitas assinaturas feitas pelo SEI, Gov.Br, Autentique, dentre outras plataformas que permitam a verificabilidade e autenticidade.
      O envio da cédula de identidade profissional, à Sede, é obrigatório.

Valores e prazo

Taxa de Requerimento – R$ 41,09

Doação: Temporariamente, em função de controvérsia no Tribunal de Contas da União (TCU), estão suspensas as cobranças de taxas de serviços prestados pelo COREM. Com isso, considerando que o Conselho possui como única fonte de receitas as anuidades e taxas, pedimos aos profissionais que, caso possam, realizem doações financeiras ao COREM, para que possamos financiar nossa autarquia e aprimorar a prestação de serviços. O valor a ser doado deve ser definido pela pessoa doadora, mediante suas condições. Caso possa fazer, indicar na descrição do PIX, explicitamente, que trata-se de doação. Todo valor é importante e colaborará para fortalecer cada vez mais o COREM 1R. Agradecemos por sua colaboração!

Prazo: após recebimento da solicitação na Sede, o Conselho tem o prazo de 30 dias para a transferência.

Dados bancários do COREM 1R

Caixa Econômica Federal
Agência: 4802 – Pelourinho
Operação: 003
Conta corrente: 395-1
CNPJ. 15.236.581/0001-32

CHAVE PIX: corem1r@gmail.com

Base legal

RESOLUÇÃO COFEM Nº 04/2014 (disponível aqui)

Revoga e Corrige a Resolução Nº 04/2011 estabelece procedimentos da transferência de museólogos entre COREM’s e dá outras providências.”

Dúvidas

Entre em contato com a Secretaria do COREM 1R, através do e-mail secretaria@corem1r.org.br