O que é?
A Certificação de Responsabilidade Técnica (CRT) é o documento que comprova que projetos ou serviços técnicos de Museologia possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades. As CRTs são registradas nos COREMs e compõem o acervo técnico do museólogo, com as informações registradas sobre o exercício da profissão. É uma proteção à sociedade e confere legitimidade ao profissional, fornecendo segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.
Quando e quem deve solicitar a CRT?
No Sistema COFEM/COREMS há duas Resoluções, COFEM nº 02/2016 e a COFEM n º 59/2021, que determinam e orientam a obrigatoriedade da CRT, quer para atividades profissionais desenvolvidas de modo contínuo, na condição de funcionário ou empregado, quer na forma de prestação de serviço ou como autônomo. Ficam sujeitas à CRT as atividades profissionais que dizem respeito a todo serviço do profissional Museólogo – estudo, projeto, pesquisa, orientação, direção, assessoria, consultoria, curadoria, perícia, experimentação, levantamento de dados, parecer, relatório, laudo técnico, inventário, planejamento, plano, avaliação, arbitramentos, elencadas no art. 3º da Lei 7.287/84, bem como às ligadas ao patrimônio material e imaterial, sítios de caráter artístico, histórico, científico, tecnológico e/ou arqueológico e, quaisquer outros serviços na área da Museologia ou a ela ligada, realizados por pessoa física e/ou jurídica. Tanto a CRT de atividade contínua como as de prestação de serviço ou autônomas devem ter sua baixa junto ao COREM, quando findas ou concluídas as respectivas atividades/serviços.
As providências relativas à CRT são de responsabilidade exclusiva do museólogo e/ou do Museólogo Responsável Técnico da pessoa jurídica devidamente registrada no COREM.
Por que fazer a CRT?
Por que o contratante deve exigir a CRT?
Quais são as condições para que a(o) museóloga(o) possa solicitar a CRT?
A(o) profissional deverá estar em situação regular perante o Conselho, adimplente e em pleno gozo dos direitos profissionais.
Como solicitar a CRT?
Taxas de Emissão de CRT – 2024
Valor do contrato e/ou prestação de serviço | Valor da taxa – Porcentagem da anuidade | Valor em 2024 |
---|---|---|
Até R$ 1.000,00 | 5 % | R$ 20,54 |
R$ 1.001,00 a R$ 5.000,00 | 10 % | R$ 41,09 |
R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00 | 15 % | R$ 61,63 |
R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00 | 20 % | R$ 82,18 |
R$ 20.000,01 a R$ 40.000,00 | 25 % | R$ 102,73 |
R$ 40.000,01 a R$ 80.000,00 | 30 % | R$ 123,27 |
Acima de R$ 80.000,00 | 35 % | R$ 143,82 |
Requerimento de CRT sem discriminação do valor de contrato | 40 % | R$ 164,36 |
Atividades profissionais desenvolvidas de modo contínuo | 30 % | R$ 123,27 |
Observação: a partir de 2024, o cálculo do valor de solicitação de CRT observará o valor de contrato (no caso das CRTs de prazo determinado) e um valor fixo para CRTs de fluxo contínuo, conforme valores explicitados acima, conforme Resolução COFEM nº. 92/2023, disponível aqui.
Os documentos aludidos acima (formulário e modelo) deverão ser apresentados em duas vias, assinadas, e deverão ser entregues na Sede do Conselho. No caso de envio por Correio, deverá possuir AR. Para fins de verificação de conformidade da documentação, e somente para esse fim, antes do envio por Correio a(o) museóloga(o) poderá enviar a documentação digitalizada para o e-mail contato@corem1r.org.br Caso haja necessidade de retificações e/ou acréscimo de documentos, o Conselho irá informar.
A(o) solicitante deverá provar o vínculo profissional com a instituição – governamental da administração pública direta e indireta, órgãos e empresas particulares – que o contratou para assumir a Responsabilidade Técnica pelos serviços de Museologia que venha a prestar ou esteja prestando, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho, quando empregado, Contrato de Prestação de Serviços, quando autônomo, Atos Constitutivos da Empresa, quando dela for sócio ou proprietário.
O COREM 1R aceitará solicitação de CRT por via digital, desde que os documentos possuam assinatura digital com verificação via token ou outro mecanismo de validação da assinatura.
Valores e prazo
Veja a tabela acima, que especifica os valores para solicitação de CRT
Prazo: após recebimento da solicitação na Sede, o Conselho tem o prazo de 30 dias para a emissão da CRT.
Multa
Conforme a Resolução COFEM nº 26/2018, a(o) museóloga(o) deverá:
“II – Preencher a solicitação da CRT no prazo máximo de trinta dias contados da data do início das atividades, mediante o preenchimento de formulário próprio.
O valor da multa terá como base o valor da CRT, conforme quadro acima.
Baixa de CRT
Após finalizado o vínculo profissional, a(o) museóloga(o) deverá solicitar a Baixa da Certidão de Responsabilidade Técnica (verificar informações e orientações sobre como proceder aqui).
Informações adicionais sobre a CRT
Quais são as modalidades de CRT?
No Sistema COFEM/COREMS há duas modalidades de Certificação de Responsabilidade Técnica:
I- para as atividades profissionais desenvolvidas de modo contínuo que tem validade até que cesse o vínculo empregatício e;
II- para atividades de prestação de serviços, ou trabalhos específicos, que tenham um período de início e fim.
No formulário de Requerimento de Certificação de Responsabilidade Técnica, o profissional deve indicar as atividades para certificação. Relacionamos abaixo, para apoio, as atribuições da profissão de Museólogo:
Atividades relacionadas no Art. 3º da Lei 7.287/1.984:
I – ensinar a matéria Museologia, nos seus diversos conteúdos, em todos os graus e níveis, obedecidas as prescrições legais;
II – planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar museus, exposições de caráter educativo e cultural, serviços educativos e atividades culturais dos Museus e de instituições afins;
III – executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus;
IV – solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento, específico;
V – coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico;
VI – planejar e executar serviços de identificação, classificação e cadastramento de bens culturais;
VII – promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos;
VIII – definir o espaço museológico adequado à apresentação e guarda das coleções;
IX – informar os órgãos competentes sobre o deslocamento irregular de bens culturais, dentro do País ou para o exterior;
X – dirigir, chefiar e administrar os setores técnicos de museologia nas instituições governamentais da administração direta e indireta, bem como em órgãos particulares de idêntica finalidade;
XI – prestar serviços de consultoria e assessoria na área de museologia;
XII – realizar perícias destinadas a apurar o valor histórico, artístico ou científico de bens museológicos, bem como sua autenticidade;
XIII – orientar, supervisionar e executar programas de treinamento, aperfeiçoamento e especialização de pessoa das áreas de Museologia e Museografia, como atividades de extensão;
XIV – orientar a realização de seminários, colóquios, concursos, exposições de âmbito nacional ou internacional, e de outras atividades de caráter museológico, bem como nelas fazer-se representar.
XV – orientar, coordenar, supervisionar e executar planos, programas e projetos museológicos.
As atividades relacionadas na Lei 11.904 de 14/01/2009, Art. 8º: “A elaboração de planos, programas e projetos museológicos, visando à criação, à fusão ou à manutenção dos museus deve estar em consonância com a Lei no 7.287, de 18 de dezembro de 1984”.
A efetivação do registro se dará após o pagamento da taxa de CRT e apresentação da comprovação da contratação.
Posso registrar quais formas de participação na CRT?
Após escolhida a modalidade da CRT, o profissional informará a sua forma de participação na atividade a ser registrada.
Quando um único museólogo assume a responsabilidade técnica por determinada atividade.
Quando é desenvolvido um trabalho em conjunto e o museólogo assume a responsabilidade técnica por determinada atividade.
Quando é desenvolvido um trabalho em equipe multidisciplinar e o museólogo assume a responsabilidade técnica por determinada atividade.
Quando mais de um profissional realiza a mesma atividade de museologia. Nesse caso, cada museólogo deve fazer uma CRT, no qual assume, de forma solidária, a responsabilidade pela atividade feita em conjunto com os demais museólogos.
Como fazer a baixa da CRT?
A baixa da CRT é realizada para informar que a atividade foi concluída ou interrompida. A baixa também poderá ocorrer em caso de comprovada omissão do museólogo; de falecimento do profissional; ou quando o responsável tiver seu registro suspenso ou cancelado – esses casos, entretanto, serão objeto de análise do COREM.
O que significa o cancelamento da CRT?
O cancelamento torna a CRT sem efeito e deve ser feito quando nenhuma das atividades técnicas registradas for realizada.
O que significa a nulidade da CRT?
A nulidade significa que a CRT não tem validade legal por possuir algum dado ou informação falsa ou errada e que não pode ser retificada. Conforme o caso, a anulação pode implicar em instauração de processo administrativo e/ou ético-disciplinar pelo COREM.
Em que casos a CRT passa por análise de baixa, cancelamento e nulidade?
Em caso de comprovada omissão do profissional; em caso de falecimento do profissional; ou quando o museólogo tiver seu registro suspenso ou cancelado. Os pedidos de cancelamento e nulidade de CRT serão obrigatoriamente analisados pelo COREM.
Qual a taxa para emissão da CRT? Como realizar o pagamento?
Ratificamos que a CRT é de responsabilidade exclusiva do museólogo. O valor da taxa da CRT em 2024 varia de acordo com o valor de contrato (escalonamento disponível em tabela acima) e um valor fixo para a CRT de Fluxo Contínuo, no valor de R$ 123,27. Preenchido o formulário de solicitação da CRT, o museólogo deverá realizar o pagamento da taxa ao COREM da jurisdição em que for realizada a atividade/serviço.
O valor da taxa deverá ser transferido ao Conselho, com identificação da(o) pagador(a), por transferência simples ou PIX. Abaixo, os dados bancários do COREM 1R:
DADOS BANCÁRIOS DO COREM 1ª Região:
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 4802 – Pelourinho
Operação: 003
Conta corrente: 395-1
CNPJ. 15.236.581/0001-32
CHAVE PIX: corem1r@gmail.com
Posso solicitar um Certificado com todas as CRT’s registradas no COREM?
Sim, somente para aquelas que foram solicitadas a baixa. O Certificado conterá os seguintes dados:
Uma empresa, entidade ou escritório técnico pode ter Certidão de Acervo Técnico?
NÃO. A Certidão de Acervo Técnico é exclusiva do PROFISSIONAL MUSEÓLOGO. O que comprova a capacidade técnica de uma empresa, para participar de licitações, são os acervos técnicos dos museólogos integrantes de seu quadro e/ou responsáveis técnicos, ligados à PJ por meio de CRT com atividade de Desempenho de Cargo ou Função Técnica.
Glossário
Certificação de Responsabilidade Técnica (CRT) – é o instrumento através do qual o profissional registra no Conselho Regional de Museologia – COREM as atividades técnicas de Museologia para o qual o mesmo foi contratado;
Certidão de Acervo Técnico (CAT) – certidão emitida por solicitação da(o) museóloga(o) em que constarão as CRTs registradas e que tiveram baixa.
Responsabilidade Técnica (RT) – é o compromisso profissional e legal do Museólogo na execução de suas atividades, compatível com a sua qualificação legal, formação e princípios do Código de Ética da profissão, visando garantir a qualidade dos serviços prestados à sociedade;
Museólogo Responsável Técnico (MRT) – é o Profissional que responde integralmente de forma ética, civil e penal, pelas atividades de Museologia desenvolvidas por si e por outros profissionais a ele subordinados.
Legislação CRT
– Resolução COFEM Nº 97/2024 – Suspende temporariamente cobranças de taxas previstas na legislação COFEM até tomada de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o assunto e dá outras providências. Disponível aqui.
– Resolução COFEM Nº 60/2021 – Dispõe sobre a regulamentação da Atividade Profissional Temporária em Jurisdição distinta do COREM de seu registro e dá outras providências. Disponível aqui.
– Resolução COFEM Nº 59/2021. Dispõe sobre a regulamentação para “Certificado de Responsabilidade Técnica – CRT” por atividade profissional no âmbito das atividades inerentes à Profissão de Museólogo, desenvolvidas em caráter contínuo. Disponível aqui.
– Resolução COFEM 26/2018 “Altera o item II do Art. 6º da Resolução COFEM nº 02, de 15 de agosto de 2016, tratando da imposição de multa pelo descumprimento do prazo para efetuação da CRT e dá outras providências.”. Disponível aqui.
– IN COFEM 01/2018 “Dispõe sobre os procedimentos a serem aplicados pelo Sistema COFEM/COREM‟S para execução do previsto no Art. 11 da RESOLUÇÃO COFEM Nº 02/2016.”. Disponível aqui.
– Resolução COFEM 09/2017 “Adendo a Resolução COFEM nº 02, de 15 de agosto de 2016, que dispõe sobre normas e procedimentos para a concessão do Certificado de Responsabilidade Técnica – CRT, retroativa.”. Disponível aqui.
– Resolução COFEM 02/2016 – “Revoga e atualiza a Resolução COFEM N° 06 de 2015 que normatiza as condições para a Certificação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Museologia e define as atribuições do Museólogo Responsável Técnico.”. Disponível aqui.
Anexo I – Formulário de Requerimento de Certificação de Responsabilidade Técnica – Disponível aqui.
Anexo II – Modelo de correspondência comprobatória de contrato entre as partes para a CRT – Disponível aqui.
Anexo III – Formulário de Requerimento de Baixa da CRT – Disponível aqui.
Dúvidas sobre a CRT?
Envie e-mail para contato@corem1r.org.br