COFEM divulga valores e condições de pagamento das anuidades de 2027
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O Conselho Federal de Museologia (COFEM) publicou a Resolução COFEM nº 112/2026, de 30 de setembro de 2026, que estabelece os valores das anuidades e as condições de pagamento para pessoas físicas e jurídicas registradas nos Conselhos Regionais de Museologia (COREMs) no exercício de 2027.
Os valores foram atualizados conforme os critérios estabelecidos na Resolução, que prevê a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com percentual de reajuste de 4,22%. Para pessoas físicas, o valor integral da anuidade de 2027 foi fixado em R$ 467,30. Para pessoas jurídicas, os valores variam de R$ 467,30 a R$ 9.131,08, distribuídos em dez faixas, conforme o capital social ou, nos casos previstos na norma, o patrimônio líquido da entidade. Descontos e parcelamentoA Resolução estabelece as seguintes condições de pagamento para pessoas físicas e jurídicas:
O pagamento parcelado terá vencimentos entre janeiro e maio de 2027. |
Isenções e condições especiais
A Resolução também prevê descontos e isenções para situações específicas, incluindo profissionais recém-formados, museólogos(as) com idade ou tempo de registro previstos na legislação e pessoas que atendam aos critérios de isenção estabelecidos nas normas do Sistema COFEM/COREMs.
Há, ainda, condições específicas para determinadas pessoas jurídicas, museus e instituições museológicas, conforme os requisitos da Resolução.
Os profissionais e representantes de pessoas jurídicas devem procurar o Conselho Regional de Museologia de sua jurisdição para obter orientações sobre procedimentos de pagamento, parcelamento, documentação e requerimentos de benefícios.
A Resolução produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Acesse a Resolução COFEM nº 112/2026 na íntegra (PDF)
Por Comunicação COFEM
