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COREM 1ª Região

COFEM divulga valores e condições de pagamento das anuidades de 2027

O Conselho Federal de Museologia (COFEM) publicou a Resolução COFEM nº 112/2026, de 30 de setembro de 2026, que estabelece os valores das anuidades e as condições de pagamento para pessoas físicas e jurídicas registradas nos Conselhos Regionais de Museologia (COREMs) no exercício de 2027.

Os valores foram atualizados conforme os critérios estabelecidos na Resolução, que prevê a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com percentual de reajuste de 4,22%.

Para pessoas físicas, o valor integral da anuidade de 2027 foi fixado em R$ 467,30. Para pessoas jurídicas, os valores variam de R$ 467,30 a R$ 9.131,08, distribuídos em dez faixas, conforme o capital social ou, nos casos previstos na norma, o patrimônio líquido da entidade.

Descontos e parcelamento

A Resolução estabelece as seguintes condições de pagamento para pessoas físicas e jurídicas:

  • 10% de desconto: pagamento integral até 31 de janeiro de 2027;
  • 5% de desconto: pagamento integral até 28 de fevereiro de 2027;
  • Parcelamento: em até cinco parcelas mensais, iguais e sem desconto, mediante solicitação ao respectivo COREM até 20 de janeiro de 2027.

O pagamento parcelado terá vencimentos entre janeiro e maio de 2027.

Isenções e condições especiais

A Resolução também prevê descontos e isenções para situações específicas, incluindo profissionais recém-formados, museólogos(as) com idade ou tempo de registro previstos na legislação e pessoas que atendam aos critérios de isenção estabelecidos nas normas do Sistema COFEM/COREMs.

Há, ainda, condições específicas para determinadas pessoas jurídicas, museus e instituições museológicas, conforme os requisitos da Resolução.

Os profissionais e representantes de pessoas jurídicas devem procurar o Conselho Regional de Museologia de sua jurisdição para obter orientações sobre procedimentos de pagamento, parcelamento, documentação e requerimentos de benefícios.

A Resolução produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Acesse a Resolução COFEM nº 112/2026 na íntegra (PDF)

Por Comunicação COFEM

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