DESTAQUES DA RESOLUÇÃO
RESOLVE:
Art. 1º. Os valores das anuidades, taxas, emolumentos de serviços e multas de Pessoas Físicas e Jurídicas referentes ao Exercício 2021, bem como a cobrança e os procedimentos relacionados às anuidades de exercícios anteriores são regulamentados de acordo com as regras estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2º. Fixar os valores das anuidades para o exercício de 2021 devidas aos Conselhos Regionais de Museologia – COREMs, nos mesmos valores de 2020, e com vencimento em 31 de março de 2021, na forma que estabelece a presente Resolução.
§ 1º: Ao valor das anuidades em atraso, para pessoa física e jurídica, serão acrescidos juros de mora de um por cento ao mês ou fração, corrigidos, contados da data de vencimento de cada anuidade, até o mês de pagamento, inclusive, mais a multa de dois por cento.
§ 2º: Quando da concessão ou restabelecimento do registro profissional de pessoa física ou jurídica, serão devidas apenas as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos do exercício, incluindo o mês de concessão pelo COREM.
Capítulo I Das anuidades de Pessoas físicas
Secção I
Dos valores, prazos e condições Art. 3º. O valor integral da anuidade de pessoa física para o exercício de 2021 será de R$ 328,62(trezentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos), com vencimento até 31 de março de 2021.
§ 1º: O pagamento integral da anuidade poderá ser feito com desconto ou parcelado nos seguintes prazos e valores:
I- do pagamento com desconto
a) até 31 de janeiro de 2021, no valor de R$ 295,76 (duzentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos);
b) até 28 de fevereiro de 2021, no valor de R$ 312,19 (trezentos e doze reais e dezenove centavos);
II- do pagamento parcelado
a) fica autorizado para a pessoa física o parcelamento da anuidade para os pedidos realizados até 20 de Janeiro de 2021, em até 5 (cinco) parcelas iguais, sem desconto, no valor de R$ 65,73 (sessenta e cinco reais e setenta e três centavos), vencendo a primeira em 31 de janeiro, a segunda em 28 de fevereiro, a terceira em 31 de março, a quarta em 30 de abril e a quinta em 31 de maio de 2021, desde que o interessado faça a opção junto ao respectivo Regional.
b) A falta de pagamento ou atraso de qualquer das parcelas implicará na revogação do parcelamento e o débito estará sujeito ao disposto no § 1º do Art. 2º.
Art. 4º. Quando houver requerimento de transferência de registro de um Regional para outro, o requerente deverá quitar integralmente a anuidade no Conselho Regional de Museologia de origem, ficando isento do recolhimento da anuidade no COREM destino.
Secção II Das isenções
Art. 5º. Fica isento do pagamento da anuidade o museólogo portador de doença grave que resulte em incapacitação, temporária ou definitiva, para o exercício profissional, comprovada mediante documentação hábil, nos termos do Art.3º, § 1º e § 2º da Resolução 07/2014.
Capítulo II Das anuidades de Pessoas Jurídicas
Secção I Dos valores, prazos e condições
Art. 7º. A anuidade da pessoa jurídica (Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos de Museologia) para o exercício 2021, seja matriz ou filial, com vencimento até 31 de março de 2021 será cobrada de acordo com as seguintes faixas de capital social:
Faixas Capital Social Valor
1ª Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) R$ 328,62
2ª Até R$ 10.000,00 (dez mil reais) R$ 492,93
3ª Acima de 10.000,00 (dez mil reais) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) R$ 657,26
4 Acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) até R$ 100.000,00 (cem mil reais) R$ 985,89
5ª Acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) R$ 1.314,52
6ª Acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) R$ 1.971,78
§ 1º: Para efetuar o pagamento da anuidade a pessoa jurídica deve apresentar a última atualização ou alteração de seu Contrato Social para que seja estabelecido o valor correspondente até 20 de janeiro de 2021.
§ 2º: Do pagamento com desconto das anuidades a) quando efetuado em cota única, até 31 de janeiro de 2021, terá desconto de 10% (dez por cento). b) quando efetuado em cota única, até 28 de fevereiro de 2021, terá desconto de 5% (cinco por cento).
§ 3º: Do pagamento parcelado das anuidades de pessoas jurídicas:
a) Poderão ser divididas em até 5 (cinco) parcelas iguais mensais e consecutivas, sem desconto, vencendo a primeira em 31 de janeiro, a segunda em 28 de fevereiro, a terceira em 31 de março, a quarta em 30 de abril e a quinta em 31 de maio de 2021, desde que a Pessoa Jurídica faça a opção junto ao respectivo Conselho Regional, até 20 de Janeiro de 2021.
b) A falta de pagamento ou atraso de qualquer das parcelas implicará na revogação do parcelamento e o débito estará sujeito ao disposto no § 1º do Art. 2º.
§ 4º: Não havendo expediente bancário no dia dos vencimentos estabelecidos acima, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Secção II Das isenções
Art. 8º. As Pessoas jurídicas compostas por, no máximo dois sócios, sendo um deles obrigatoriamente museólogo, que se enquadrem na primeira faixa de capital social (até R$ 5.000,00), que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços museológicos a serem prestados por terceiros durante o ano de 2021, poderão requerer aos Conselhos Regionais de Museologia de sua jurisdição um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no Art. 7º, 1ª faixa de capital, mediante declaração subscrita pelo museólogo responsável pela empresa indicando seu enquadramento nessa situação. Parágrafo único: Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e o respectivo sócio museólogo e responsável técnico deverão estar em situação regular, bem como quites com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores.
Capítulo III
Das taxas e emolumentos devidos por Pessoas físicas
Art. 10. Os valores das taxas devidas por pessoa física a serem praticadas pelos COREMs, no exercício de 2021, que deverão ser quitados integralmente, ficam fixados da seguinte forma:
I Requerimento de Registro (principal e secundário) R$ 86,08
II Expedição ou 2 a Via de Cédula de Identidade Profissional R$ 86,08
III Requerimento de emissão e baixa de CRT R$ 86,08
IV Outros requerimentos e Atestados R$ 86,08
Capítulo IV
Das taxas e emolumentos devidos por de Pessoas Jurídicas
Art. 11. Os valores das taxas devidas por pessoa jurídica a serem praticadas pelos COREMs, no exercício de 2021, que deverão ser quitados integralmente, ficam fixados da seguinte forma:
I Requerimento de Registro R$ 170,38
II Expedição de Certificado de Registro Anual R$ 170,38
III Renovação de Certificado de Registro Anual R$ 170,38
IV Certidões, Atestados e Outros Requerimentos R$ 170,38
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