COREM 1ª Região

Competências

Do COREM 1R

Conforme o Decreto 91.775/85, que regulamentou a Lei nº 7.287/84 (Regulamentação de Profissão de Museólogo), compete aos Conselhos Regionais de Museologia:

I – efetuar o registro dos profissionais e expedir carteira profissional;

II – julgar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações deste Decreto;

III – fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à lei, bem assim enviar às autoridades competentes relatórios documentados sobre fatos que apurem e cuja solução não seja de sua competência;

IV – publicar relatórios anuais dos seus trabalhos e, periodicamente, a relação dos profissionais registrados;

V – elaborar seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal de Museologia;

VI – apresentar sugestões ao Conselho Federal de Museologia;

VII – admitir a colaboração das Associações de Museologia, nos casos das matérias mencionadas nos itens anteriores deste artigo;

VIII – julgar a concessão dos títulos para enquadramento na categoria profissional de museólogo;

IX – eleger, dentre os membros, por maioria absoluta, o seu Presidente e o seu Vice-Presidente;

X – elaborar a proposta de seu Regimento, bem assim as alterações, submetendo-as à aprovação do Conselho Federal;

XI – deliberar sobre assuntos de interesse geral e administrativo;

XII – aprovar a proposta orçamentária e autorizar a abertura de créditos adicionais e as operações referentes a mutações patrimoniais;

XIII – autorizar o Presidente a adquirir, onerar ou alienar bens imóveis, observada a Lei nº 6.994, de 26 de maio de 1982, e demais disposições legais pertinentes.

XIV – arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos e adotar todas as medidas destinadas à efetivação de sua receita, destacando e entregando ao Conselho Federal as importâncias referentes à sua participação legal.

Conforme o Regimento Interno do COREM 1R (adicionar Link: http://cofem.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2021/01/2020_12_12_Res_COFEM-055_2020-aprova-o-RI-do-COREM-1R.pdf), aprovado pelo Conselho Federal de Museologia através da Resolução COFEM 55/2020, de 12 de dezembro de 2020:

 

CAPÍTULO IV

Da Competência do Órgão Normativo e Deliberativo

 

SEÇÃO I

Do Plenário

Art. 11 – O Plenário, órgão normativo e deliberativo superior do COREM 1ª Região é composto pelos membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos pela forma estabelecida na Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984, e regulamentado pelo Decreto nº 91.775, de 15 de outubro de 1985.

§ 1º Apenas os membros efetivos presentes as reuniões tem direito ao voto.

§ 2º No caso de impedimento de um Conselheiro efetivo, o respectivo suplente deve ser convocado, com direito a voto.

§ 3º No caso de impedimento do Conselheiro efetivo e seu respectivo suplente, será convocado outro suplente, em sistema de rodízio, priorizando aquele com registro mais antigo.

Art. 12 – Compete ao Plenário:

I – Julgar e decidir sobre:

a) representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações relativas à profissão;

b) infrações à legislação vigente cuja competência não seja de sua alçada, encaminhando-as ao Conselho Federal de Museologia (COFEM) na forma de relatório documentado sobre fatos apurados;

c) licenciamento, penalidades, suspensão e cassação de profissional;

d) cancelamento e reintegração ao exercício profissional;

II- Apreciar e aprovar:

a) solicitação de registro no Conselho e expedição da cédula de identidade profissional;

b) a adoção de todas as medidas destinadas a efetivação de sua receita que envolve a arrecadação de anuidades, multas, taxas e emolumentos, encaminhando ao COFEM as importâncias referentes à sua participação legal (cota parte);

c) infrações à legislação vigente cuja competência não seja de sua alçada, enviando ao Conselho Federal de Museologia (COFEM) relatório documentado sobre fatos apurados;

d) o relatório anual da Diretoria do Conselho;

e) os balancetes semestrais de receita e despesas e os balanços do exercício, e pareceres da Comissão de Tomada de Contas, submetendo-os ao COFEM;

f) a proposta orçamentária e autorizar a abertura de créditos adicionais e as operações referentes a mutações patrimoniais;

g) o quadro de pessoal, criação de cargos e funções, fixação de salários e gratificações e autorizar a execução de serviços especiais, mediante proposta da Diretoria;

h) a publicação, periodicamente, de atos oficiais incluindo a relação dos registros de pessoas físicas e jurídicas;

i) a criação de Delegacias Regionais na área de sua jurisdição e supervisionar suas atividades;

j) a criação e a extinção de comissões temporárias e grupos de trabalho.

III – Deliberar sobre a fiscalização do exercício profissional:

a) impedindo e punindo as infrações à legislação que regulamenta a profissão;

b) enviar às autoridades competentes relatório documentado sobre fatos que apurem e cuja solução não seja de sua competência.

IV – Deliberar sobre assuntos de interesse geral e administrativo;

V – Propor ao Conselho Federal de Museologia emendas ou alterações à legislação vigente que regula o exercício da profissão, assim como a elaboração ou emendas de outras leis referentes à Museologia;

VI – Elaborar e alterar o seu Regimento Interno, submetendo-o ao exame e aprovação do Conselho Federal de Museologia;

VII – Julgar os títulos para enquadramento na categoria profissional de museólogo;

VIII – Eleger, dentre os Conselheiros Efetivos do COREM 1ª Região, por maioria absoluta, o seu Presidente;

IX – Homologar a nomeação dos Conselheiros Efetivos e Suplentes, com cargos previamente definidos, respeitando os critérios já estabelecidos por meio de Portaria que orienta o processo eleitoral;

X – Julgar as transgressões de natureza ética;

XI – Homologar, referendar e anular atos da diretoria;

XII – Autorizar a Diretoria a adquirir, onerar ou alienar bens imóveis, observada a legislação vigente e demais disposições legais pertinentes.

XIII – Admitir a colaboração das Associações de Museologia.

XIV – Deliberar sobre casos conflitivos ou omissos neste Regimento;

 

SEÇÃO II

 

Dos Conselheiros

Art. 13 – São atribuições dos Conselheiros:

I – Participar das Assembleias Gerais Ordinárias (AGO), Assembleias Gerais Extraordinárias (AGE) e reuniões de Diretoria do COREM 1R, sempre que convocados;

II – Relatar processos e desempenhar encargos para os quais forem designados;

III – Atuar em Comissões, quando designados.

Parágrafo único: No desempenho dos seus encargos, devidamente justificados, os Conselheiros poderão dirigir-se a qualquer órgão do Conselho, para obter informações sobre processos ou qualquer esclarecimento que necessitem.

Parágrafo único: O Conselheiro que faltar, sem justificativa ou licença prévia do Conselho, a 3 (três) assembleias ou reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, por ano, perde o seu mandato, sendo declarada a sua vacância.

 

CAPÍTULO V

 

Da Competência da Diretoria – Órgão Executivo do COREM 1R

Art. 25 – A Diretoria é o Órgão Executivo e de apoio ao Plenário, composto pelo Presidente, Vice-presidente, Secretário e Tesoureiro.

Art. 26 – Na ocorrência de vaga de cargo de Presidente, o Plenário fará nova eleição para preenchimento das respectivas vagas, pelo tempo que restar do mandato a ser cumprido, podendo o novo Presidente confirmar ou não os membros ocupantes dos cargos de Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.

Art. 31 – O Presidente é o representante legal do COREM 1R, tendo como atribuição:

I – administrar e representar o COREM 1R, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

II – zelar pela honorabilidade e autonomia da Instituição e pelo cumprimento das leis e regulamentos referentes ao exercício da profissão de Museólogo;

III – cumprir e fazer cumprir este Regimento;

IV – assinar, juntamente com o Secretário, e fazer publicar os atos administrativos;

V – movimentar, com o Tesoureiro, conta bancária conjunta e poupança, firmando atos de responsabilidade, assinando cheques, contratos, procurações e títulos;

VI – autorizar o pagamento de despesas orçamentárias e extra-orçamentárias, ad referendum do Plenário;

VII – convocar reuniões, ordinárias e extraordinárias, do Plenário e da Diretoria;

VIII – apresentar ao Plenário o orçamento anual, plano estratégico do COREM 1R, a prestação de contas e relatório do exercício anterior;

IX – propor ao Plenário a abertura de crédito, transferência de recursos orçamentários e mutações patrimoniais;

X – assinar acordos, convênios e contratos aprovados em plenário;

XI – dar posse aos Conselheiros eleitos para o mandato seguinte;

XII – convocar, abrir, presidir e encerrar as reuniões, designar secretário ad hoc, quando for o caso, e orientar os trabalhos, zelando por sua ordem e disciplina;

XIII – exercer, além do voto comum, o de qualidade, quando necessário;

XIV – distribuir aos Conselheiros, para Parecer, os processos que devem ser submetidos ao Plenário;

XV – despachar os processos e a matéria do expediente e assinar os atos administrativos do COREM 1R;

XVI – expedir atos de provimentos e de vacância de cargos, funções e empregos;

XVII – fazer cumprir as decisões do Plenário;

XVIII – designar os responsáveis pela execução dos serviços técnicos, administrativos e de caráter financeiro;

XIX – designar Comissões Temporárias e Grupos de Trabalhos para estudo de assuntos administrativos e profissionais;

XX – autorizar a expedição de Certidão, conceder vistas a processos e decidir questões de ordem e de fato;

XXI – em caso de urgência, baixar atos ad referendum do Plenário, inclusive sobrestando, em casos excepcionais, decisões do colegiado deliberativo;

XXII – assinar as carteiras profissionais dos registrados;

XXIII – propor e nomear, ouvido o Plenário, os Delegados e seus suplentes para as Delegacias Regionais;

XXIV – supervisionar a ação das Delegacias Regionais e Representações Setoriais.

Art. 32 – Compete ao Vice-Presidente assessorar o Presidente em caráter permanente e substituí-lo em seus impedimentos, faltas ou licenças.

Art. 33 – Ao Secretário compete:

I – supervisionar, em sua área de competência, os serviços do COREM 1R;

II – providenciar a emissão de correspondência e assiná-la, quando de sua competência;

III – assinar, com o Presidente, os atos administrativos decorrentes das decisões do Plenário e da Diretoria;

IV – secretariar as reuniões do Plenário e da Diretoria;

V – lavrar as Atas das reuniões do Plenário e da Diretoria;

VI – proceder à verificação de quórum nas reuniões;

VII – elaborar, anualmente, o Relatório de Gestão Administrativa;

VIII – substituir o Vice-Presidente e o Tesoureiro nos seus impedimentos;

IX – exercer outras atividades que se incluam no âmbito de sua competência.

Art. 34 – Ao Tesoureiro compete:

I – movimentar, em ação conjunta com o Presidente, as contas bancárias do COREM 1R assinando, para tal fim, cheques e demais documentos exigidos;

II – assinar, com o Presidente, os balancetes, o balanço, prestações de contas, determinações do Tribunal de Contas da União – TCU e outros documentos de natureza financeira;

III – elaborar, com o Presidente, a proposta orçamentária do COREM 1R;

IV – controlar o patrimônio financeiro e material do COREM 1R;

V – informar e orientar o Plenário e a Diretoria sobre os assuntos financeiros do COREM 1R;

VI – tomar as providências necessárias para aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis, consoantes às decisões do Plenário;

VII – providenciar processo de licitação se for o caso, para aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis, consoante às normas da administração pública;

VIII – substituir o Secretário e ser o segundo na linha sucessória do Vice-Presidente;

IX – emitir, obrigatoriamente, parecer sobre qualquer matéria que implique em aumento de despesas ou aumento de orçamento;

X – exercer outras atividades que se incluam no âmbito de sua competência.

 

CAPÍTULO VI

 

Da Competência dos Órgãos de Apoio ao Plenário e Diretoria

Art. 35 – O COREM 1R deverá constituir Comissões Permanentes, Comissões Temporárias e Grupos de Trabalho, que assessorarão o Plenário e a Diretoria na execução das atividades inerentes ao Conselho, constituídos por no mínimo (03) três integrantes.

§1º – Cada Comissão Permanente é integrada por profissionais museólogos em situação regular junto ao COREM 1R, tendo preferentemente, pelo menos um Conselheiro Efetivo ou Suplente do COREM 1R, designados por Portaria e cujo mandato se extingue ao final da gestão que os designou.

§2º – As Comissões Temporárias, designadas por Portaria, funcionarão para fim específico, extinguindo-se quando da conclusão da tarefa para qual foram constituídas.

§3º – O Coordenador de cada Comissão será indicado na respectiva Portaria de designação.

§4º – Na falta ou impedimento eventual de qualquer membro das Comissões, o Presidente do COREM 1R designará substituto ad hoc.

§5º – Os membros de cada Comissão, em conjunto ou isoladamente, não poderão pronunciar-se sem autorização expressa do Presidente do COREM 1R.

Art. 36 – As Comissões e os Grupos de Trabalho manifestar-se-ão através de Pareceres, de caráter opinativo sobre a matéria sujeita a exame.

§1º – O Parecer deverá ser escrito, com relatório sintético do assunto, fundamentação e conclusão, de forma precisa sobre o tema apreciado.

§2º – O Presidente do COREM 1R devolverá à respectiva Comissão ou Grupo de Trabalho o Parecer emitido em desacordo com as disposições deste artigo.

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